TJRN - 0801404-30.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0801404-30.2024.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 161727572, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença, bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 161727572), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 09:29
Juntada de Alvará recebido
-
21/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801404-30.2024.8.20.5159 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 002/2023 - UZLVU, art. 5º, XXXIII – CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO COMPROVADO) Em consonância com os art. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, POR ORDEM do(a) Juiz(a) de Direito e cumprindo o que determina a Portaria n. 002/2023-UZLVU, do(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umarizal/RN.
Tendo em vista a comprovação do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a) devedor(a), havendo depósito judicial em favor do exequente, após manifestação de concordância pelo autor, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Portaria nº /2023 - UZLVU, o(a) servidor(a) deverá: A) expedir Minuta de ALVARÁ de transferência para conta da parte e do advogado (se houver honorários sucumbenciais e/ou juntada aos autos de contrato de honorários); B) INTIMAR as partes para ciência e manifestar a respeito, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias; C) Transcorrido o prazo ou apresentada manifestação pela satisfação da obrigação, o servidor deverá finalizar o alvará e encaminhar para assinatura do Magistrado, e, em seguida deve ser feita conclusão dos autos para sentença de extinção (CPC, art. 925).
Umarizal/RN, 24 de julho de 2025.
GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)-0801404-30.2024.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (RESOLUÇÃO 569 DE 13/08/2024, do CNJ, que altera a Resolução 455 de 7 de abril de 2022, do CNJ) CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 01/2025-CGJ; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §1º (segunda parte) em que, se a Lei exigir vista ou intimação pessoal, esta não será feita através do DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (primeira parte) em que os prazos processuais serão contatos a partir da publicação no DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (segunda parte) em que a comunicação via PJe será meramente informacional.
DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN, a Secretaria Judiciária INTIMARÁ a Parte Promovida/Executada, através do(a)(s) Advogado(a)(s)/Procuradoria: A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) conforme previsto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da prática de atos de expropriação.
ADVERTÊNCIA: Fica o(a) executado(a) ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
Umarizal/RN, data e hora do sistema.
Pedro Leonardo Ferreira dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 08:30
Juntada de intimação de pauta
-
08/04/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2025 04:56
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
18/03/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 06:35
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 06:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
02/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 12/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
-
12/11/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
-
12/11/2024 00:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2024 11:49
Outras Decisões
-
12/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 15:44
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 12/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
-
12/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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