TJRN - 0803568-93.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:56
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FERNANDES COSTA em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0803568-93.2025.8.20.5106 LAURA AMELIA FERNANDES BARRETO Advogado(s) do AUTOR: MARIA ISABEL FERNANDES COSTA - RN010955 NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA Advogado(s) do AUTOR: MARIA ISABEL FERNANDES COSTA - RN010955 Despacho Citem-se: a) pessoalmente, os confinantes, bem como suas esposas, se houver, além da(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo; b) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados.
Intimem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de modo que manifestem interesse na causa, devendo acompanhar cópia da planta do imóvel.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 28/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0803568-93.2025.8.20.5106 AUTOR: LAURA AMELIA FERNANDES BARRETO RÉU: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR MARIA ISABEL FERNANDES COSTA - RN010955 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a petição inicial nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos certidão de registro Imobiliário positiva ou negativa do(s) imóvel(eis) pretendido(s); 2) Acostar memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA.
Se não houve manifestação, faça conclusão na tarefa de trabalho: "concluso para sentença de extinção ou homologação".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a LAURA AMELIA FERNANDES BARRETO.
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14/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0803568-93.2025.8.20.5106 AUTOR: LAURA AMELIA FERNANDES BARRETO RÉU: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR MARIA ISABEL FERNANDES COSTA - RN010955 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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