TJRN - 0879696-86.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0879696-86.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 30-10-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO HÍBRIDA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 6 de outubro de 2023. -
20/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:11
Decorrido prazo de TERESA DANTAS DE MOURA em 15/08/2023.
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19/09/2023 00:01
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA em 18/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Maria Zeneide na Câmara Cível Remessa necessária em Habeas Data nº 0879696-86.2022.8.20.5001 Entre partes: TERESA DANTAS DE MOURA Advogadas: MAELE SOARES SANTOS COELHO e FERNANDA ALVES RODRIGUES Entre partes: SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Representante: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relatora: Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA DESPACHO Em atenção ao princípio da não surpresa e contraditório, entabulados nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre a incompetência do juiz originário, uma vez que o art. 71, I, “e” da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte determina que: Art. 71.
O Tribunal de Justiça tem sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, competindo-lhe, precipuamente, a guarda desta Constituição, com observância da Constituição Federal, e I – processar e julgar, originariamente: (…) e) os mandados de segurança e os “habeas-data” contra atos do Governador, da Assembleia Legislativa, seu Presidente, Mesa ou Comissões, do próprio Tribunal, de suas Câmaras ou Seção, e respectivos Presidentes, bem como de qualquer de seus membros, do Tribunal de Contas, do seu Plenário ou suas Câmaras, e respectivos Presidentes, dos Juízes de Primeiro Grau, do Conselho de Justiça Militar, dos Secretários de Estado, Procuradores-Gerais e Comandante da Polícia Militar, Comandante do Corpo de Bombeiros Militar e Defensor Público-Geral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019) - grifei Inclusive, esta é a mesma redação do art. 13, IV, “e” do Regimento Interno do TJRN.
Cumpra-se.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERR RELATORA -
13/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:26
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:44
Juntada de Petição de parecer
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14/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:34
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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06/06/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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