TJRN - 0800957-79.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:50
Outras Decisões
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12/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800957-79.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA DA SILVA Réu: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para réplica à contestação (id.161681204).
CURRAIS NOVOS 27/08/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
27/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 11:52
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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23/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:05
Juntada de termo
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21/07/2025 09:34
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:15
Juntada de termo
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19/05/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:49
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800957-79.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA DA SILVA Réu: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para tomar ciência e se manifestar sobre documento id 149809275.
CURRAIS NOVOS 30/04/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
30/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:31
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:26
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 13:03
Juntada de termo
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17/03/2025 01:03
Publicado Citação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800957-79.2025.8.20.5103 Partes: AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA, REU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos da petição inicial.
Em face da ausência de pedido liminar, e tendo em vista que é remota a possibilidade de conciliação e têm se mostrado inócua a audiência a que alude o art. 334 do CPC em casos semelhantes a este, DETERMINO que se proceda a citação do(a) requerido(a) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC).
Ademais, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor, a amparar a legalidade da cobrança realizada.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC.
Após, nova conclusão.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA.
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12/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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