TJRN - 0800150-02.2025.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:46
Juntada de Petição de alegações finais
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18/07/2025 06:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0800150-02.2025.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que decorreu o prazo para a requerida apresentar contestação, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Vara Única da Comarca de Martins, Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 16 de julho de 2025.
MARILIA ROSANGELA FERNANDES FILGUEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 05:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi acostado comprovante de residência em nome de terceiro (ID 143653177) Diante disso, com base no art. 321 do CPC, INTIME-SE a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que acoste aos autos o comprovante de residência em seu nome ou declaração assinada pelo titular do comprovante de ID 143653177, atestando que a autora reside no mencionado endereço, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, volvam conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
MARTINS/RN, data do sistema SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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