TJRN - 0823837-61.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 04:30
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:58
Juntada de intimação de pauta
-
24/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:21
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 03:43
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
07/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
06/12/2024 06:14
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
06/12/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
06/12/2024 04:12
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
06/12/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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05/12/2024 15:49
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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05/12/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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03/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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03/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
01/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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01/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:09
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:37
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:14
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:09
Juntada de termo
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11/09/2024 14:03
Expedição de Alvará.
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11/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:03
Juntada de laudo pericial
-
11/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:38
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:38
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:32
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:03
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:10
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:18
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:18
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:18
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:18
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 11:46
Juntada de termo
-
08/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:47
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 13:06
Juntada de termo
-
22/07/2024 10:11
Juntada de termo
-
02/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:07
Juntada de termo
-
02/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 10:27
Juntada de termo
-
12/04/2024 06:38
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:41
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
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14/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
14/03/2024 19:09
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
14/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
14/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
14/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823837-61.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA FAUSTINA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS - PR110145 Parte ré: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RN520-A DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento de majoração dos honorários periciais formulado pelo expert, no ID de nº 114551011, para o importe de R$ 1.860,00 (mil, oitocentos e sessenta reais).
Relatei.
Decido a seguir.
Como já sabido, o perito desempenha a função de auxiliar da justiça (art. 149 do C.P.C.), daí porque “o trabalho do auxiliar da administração da justiça tem por regulamento maior o critério judicial.” (AASSP 1.628/58).
Em vista disso, mormente não exista critérios técnicos ou científicos para se auferir a justa quantia da verba honorária, reconheço que cada profissional, seja de que área for, tem o direito de valorar a retribuição pelo seu labor, de acordo com a especialidade, natureza, importância, qualificação técnica, tempo dispensado, etc.
In casu, o objeto da análise pericial reside em atestar se a assinatura aposta na proposta de adesão em discussão, cuja cópia se encontra colacionada ao ID de nº 99069948, partiu do punho caligráfico da parte demandante, confrontando-se, para esse fim, os seus documentos pessoais com o citado contrato.
Nesse contexto, entendo que a majoração dos honorários para o quantum R$ 1.860,00 (mil, oitocentos e sessenta reais) representa valor que excede a razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo diante da baixa complexidade da prova técnica a ser produzida, mostrando-se,
por outro lado, razoável o valor inicialmente arbitrado (R$ 745,28 - ID de nº 103244141).
Assim sendo, INDEFIRO o requerimento formulado pelo perito, no ID de nº 114551011, devendo o mesmo ser cientificado do teor deste decisum, e na hipótese de declínio da perícia, em 5 (cinco) dias, o NUPEJ para realizar novo sorteio.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:41
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
07/03/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 28/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:12
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823837-61.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA FAUSTINA DE OLIVEIRA COSTA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS - PR110145 Parte Ré: REU: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A Advogado: Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RN520-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 103244141, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do Sr.
ELTON JOSÉ SOUSA DOS ANJOS - *86.***.*30-63, para atuar como perito na presente demanda e indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre o requerimento de majoração sob ID. 114551011.
Mossoró/RN, 2 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
02/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:21
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2024 13:09
Juntada de termo
-
14/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:07
Expedição de Ofício.
-
18/11/2023 03:01
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823837-61.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA FAUSTINA DE OLIVEIRA COSTA Advogada: JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS - OAB/PR 110145 Parte ré: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB/RN 520-A DESPACHO: Intime-se o demandado, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de bloqueio, através do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 04:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:54
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823837-61.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA FAUSTINA DE OLIVEIRA COSTA Parte Ré: REU: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 103244141, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais (R$ 372,64 - trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), em conta judicial vinculada a este processo e à disposição deste Juízo.
Mossoró/RN, 4 de outubro de 2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
04/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:48
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2023 20:00
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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27/09/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
27/09/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
27/09/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
16/08/2023 03:29
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823837-61.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA FAUSTINA DE OLIVEIRA COSTA Advogado: JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS - OAB/PR 110145 Parte ré: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB/RN 520-A D E S P A C H O 1.
Compulsando os presentes autos, verifiquei que a presente lide versa acerca de suposta contratação realizada em nome da autora, a qual nega ter realizado qualquer avença junto ao demandado. 2.
Assim, considerando-se que o contrato anexado no ID nº 99069948, foi assinado a punho, entenda pela necessidade de realização de perícia técnica. 3.
Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área grafotécnica, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 4.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) (cf.
Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser rateada entre as partes (art. 95, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao autor. 5.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 6.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 7.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de julho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
14/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 03:07
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 11/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:42
Juntada de termo
-
12/06/2023 10:04
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 15:40
Audiência conciliação realizada para 06/06/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/06/2023 07:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2023 07:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2023 10:17
Juntada de termo
-
04/05/2023 10:16
Juntada de termo
-
04/05/2023 07:51
Juntada de Petição de termo
-
04/05/2023 07:49
Juntada de Petição de termo
-
02/05/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:28
Audiência conciliação cancelada para 25/04/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/05/2023 11:26
Audiência conciliação designada para 06/06/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/04/2023 09:28
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
27/04/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 09:57
Juntada de Petição de ato administrativo
-
24/04/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:21
Audiência conciliação designada para 25/04/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/03/2023 16:22
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/03/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 04:38
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
24/02/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 15:57
Audiência conciliação não-realizada para 13/02/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/02/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2023 15:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
25/01/2023 12:40
Juntada de Petição de termo
-
23/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:04
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:16
Audiência conciliação designada para 13/02/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/12/2022 11:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FAUSTINA DE OLIVEIRA COSTA.
-
01/12/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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