TJRN - 0848435-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 01:38
Decorrido prazo de TIAGO NERES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:38
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DE MOURA em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0848435-69.2023.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 5ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: ROBERTO PEREIRA MARINHO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apurar a prática das infrações previstas nos artigos 147 do Código Penal, atribuídas a ROBERTO PEREIRA MARINHO por EDMILSON LUIS DA SILVA e JOSE EXPEDITO HERCULANO DA SILVA.
Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram acordo em sessão de conciliação (ID 147052927 ).
Como o ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impõe-se a sua homologação.
Acerca da homologação da composição dos danos civis, dispõe a Lei nº 9.099/1995 nos seguintes termos: Art. 74.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo supramencionado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO com resoluçãodo mérito, na forma do art. 74, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Outrossim, tendo em vista que a homologação da composição civil acarreta a renúncia da queixa e da representação, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei nº 9.099/1995, declaro extinta a punibilidade da parte autuada ROBERTO PEREIRA MARINHO, relativamente aos fatos apurados nesta lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, nada mais havendo a ser decidido, arquive-se com as cautelas legais.
NATAL /RN, data constante no ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:46
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de ROBERTO PEREIRA MARINHO
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01/04/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:43
Audiência Preliminar realizada conduzida por 31/03/2025 09:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/03/2025 10:43
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/03/2025 09:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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27/03/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 21:06
Juntada de diligência
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26/03/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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22/03/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 10:54
Juntada de diligência
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19/03/2025 13:01
Juntada de diligência
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11/03/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 19:19
Juntada de diligência
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06/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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04/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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04/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 ** 2º Juizado Criminal e de Trânsito (GABINETE - APENAS PARA INFORMAÇÕES DE AUDIÊNCIA): 9 8898-4104 - Email: [email protected] Processo nº 0848435-69.2023.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: ROBERTO PEREIRA MARINHO CERTIDÃO CERTIFICO o aprazamento de audiência HÍBRIDA Tipo: Preliminar.
Sala: Padrão 2° JCRimTran.
Data: 31/03/2025, Hora: 09h30, a ser realizada na sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 1: As partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 2: Fica facultado às partes e advogados o comparecimento remoto, caso tenham certeza sobre sua capacidade tecnológica de participação virtual, incluindo uma conexão estável, ficando ADVERTIDAS(OS) que serão consideradas(os) AUSENTES em caso de terem problemas tecnológicos que impeçam ou dificultem o seu acesso virtual.
Obs. 3: O Ministério Público e a Defensoria Pública poderão comparecer ao ato virtualmente, na forma prevista na Portaria 01/2022 deste juízo.
Obs. 4: Caso o(a) autuado(a)/denunciado(a) esteja preso(a), a secretaria deverá entrar em contato com a Unidade Prisional correspondente para fins de disponibilização de sala virtual, expedindo ofício contendo o link de acesso à audiência.
Link para comparecimento remoto: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciapreliminar2jecritran Natal/RN, 21 de fevereiro de 2025.
ROSIMEIRE SILVA DE LIMA Assistente -
25/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:06
Juntada de documento de comprovação
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21/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:08
Audiência Preliminar designada conduzida por 31/03/2025 09:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:53
Audiência Preliminar realizada conduzida por 18/12/2024 10:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/12/2024 13:53
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 10:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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18/12/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 13:35
Juntada de diligência
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18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:15
Juntada de diligência
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17/12/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:12
Juntada de diligência
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10/12/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:40
Juntada de diligência
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06/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:30
Audiência Preliminar designada conduzida por 18/12/2024 10:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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01/10/2024 20:34
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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23/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:08
Audiência Preliminar realizada para 04/04/2024 09:00 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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05/04/2024 09:08
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 09:00, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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18/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:36
Juntada de diligência
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13/03/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 13:38
Juntada de diligência
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08/03/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:05
Juntada de diligência
-
07/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:05
Audiência preliminar designada para 04/04/2024 09:00 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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15/02/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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