TJRN - 0811027-73.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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06/03/2025 04:38
Publicado Citação em 27/02/2025.
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06/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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06/03/2025 03:31
Publicado Citação em 27/02/2025.
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06/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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05/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0811027-73.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURICELIO ROMAO DA SILVA REU: SUNRISE INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): SUNRISE INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DAS BRANCAS DUNAS, 45, CANDELARIA, NATAL - RN - CEP: 59064-720 CITAÇÃO DOMICÍLIO ELETRÔNICO Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25022516151989900000134364648 - PETIÇÃO INICIAL: 25022413392747000000134196339 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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24/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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