TJRN - 0800325-27.2023.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:36
Decorrido prazo de CLAYTON FERNANDES DA FONSECA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 12:27
Juntada de diligência
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21/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 10:06
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2025 10:06
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 02/10/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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03/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:04
Outras Decisões
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28/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:12
Decorrido prazo de CLAYTON FERNANDES DA FONSECA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:12
Decorrido prazo de CLAYTON FERNANDES DA FONSECA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 15:42
Juntada de diligência
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05/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:40
Juntada de diligência
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08/03/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 12:04
Juntada de diligência
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23/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 03:01
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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22/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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21/07/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800325-27.2023.8.20.5102 Delegacia de Origem: DEAM - Ceará Mirim - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Ceará Mirim e outros Parte Autora: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Parte Ré: CLAYTON FERNANDES DA FONSECA ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: BROGODÓ, S/N, PRÓXIMO A LAGOA DE CAPTAÇÃO, ZONA RURAL, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO (com força de mandado de citação) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de CLAYTON FERNANDES DA FONSECA, nos autos qualificado(a)(s), imputando-lhe(s) a prática da(s) conduta(s) delitiva(s) prevista(s) no(s) art(s). 129, § 9º, do Código Penal c/c o art. 7º, I da Lei 11.340/06 Verifica-se que restam preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, também estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva, não sendo caso de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395, CPP).
Sendo assim, RECEBO, nesta data, A DENÚNCIA.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para que responda(m) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de seu(s) advogado(s), devendo fazê-lo por escrito, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396-A, caput, CPP).
Caso haja advogado já constituído nos autos, providencie-se a sua intimação para que possa, em nome do acusado, responder à acusação.
Não havendo advogado constituído nos autos, o oficial de justiça deverá, por ocasião da citação, indagar à parte acusada se a mesma possui advogado(a) ou constituirá um(a) e, ainda, se não tem condições de fazê-lo e deseja que seja em seu favor nomeado(a) um defensor(a) público(a).
Em caso de não ser(em) oferecida(s) a defesa ou em caso de a parte acusada afirmar sobre a necessidade de nomeação de defensor público em seu favor, remeta-se o feito à Defensoria Pública, para fins de designação de defensor ao(s) denunciado(s).
Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para fins de análise acerca da possibilidade de absolvição sumária da(s) pessoa(s) denunciada(s) (art. 397, CPP).
Promova a evolução de classe para a ação penal correspondente.
Publique-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos para citação Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Inquérito Policial Inquérito Policial 23013115595980100000089373342 IP 291.2021 CLAYTON FERNANDES DA FONSECA Inquérito Policial 23013115595995800000089373343 Petição Inicial Petição Inicial 23013116020663900000089375302 IP 291.2021 CLAYTON FERNANDES DA FONSECA Inquérito Policial 23013116020679500000089375303 Intimação Intimação 23020109251461000000089397425 Intimação Intimação 23032917173027000000092333883 Denúncia Denúncia 23042415393566600000093547991 -
13/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:53
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/07/2023 14:26
Recebida a denúncia contra CLAYTON FERNANDES DA FONSECA
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24/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:39
Juntada de Petição de denúncia
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29/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:18
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim em 28/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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