TJRN - 0802433-46.2023.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 10:38
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:35
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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21/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:37
Publicado Notificação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0802433-46.2023.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONIDIA BEZERRA DIONISIO REU: MBM SEGURADORA SA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 27 de fevereiro de 2025, na Sala de Audiências deste Fórum, onde presente se achava o Juiz de Direito Dr.
Edino Jales de Almeida Junior, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais.
Presente a parte autora, acompanhado seu advogado, Dr.
FRANKLIN HEBER LOPES ROCHA (OAB/RN 15262), bem como o causídico da parte ré, Dr.
DANILO AUGUSTO MAIA LEITE DA SILVA (OAB/RN 13890), e a preposta ERILANE TAVARES DE VASCONCELOS (CPF: *97.***.*72-98).
Concedida a possibilidade de conciliação, a parte demandada proferiu a seguinte proposta: - A demandada MBM seguradora pagará a importância a título de acordo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) em 15 dias úteis contados da presente audiência, mediante depósito judicial.
Tendo a parte autora concordado.
Tudo conforme arquivo gravado em mídia digital anexa ao presente termo de audiência.
Por se tratar de ato realizado por meio audiovisual, nos termos da Portaria n.º 61/2020 do CNJ, não se faz necessária a assinatura das partes no termo de audiência.
Ao final, o MM Juiz proferiu o seguinte SENTENÇA: Cleonidia Bezerra Dionisio ajuizou ação de execução extrajudicial em face do MBM SEGURADORA S/A, ambos qualificados nos autos.
As partes celebraram acordo durante a audiência e requerem a sua homologação. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
No caso, infere destacar que o direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
O artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, aduz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Com efeito, é a hipótese dos autos.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso iii, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Dispensa as custas processuais.
Cada um arcará com os honorários advocatícios de seus causídicos. À secretaria judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar as contas do causídico e do autor a fim de depósito do valor do acordo e após, efetuado o depósito, expeça-se alvará.
Em seguida, transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eulália Gurgel Miranda, Estagiária de Pós-Graduação, o digitou.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
28/02/2025 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 22:44
Audiência Instrução realizada conduzida por 27/02/2025 09:40 em/para Vara Única da Comarca de Baraúna, #Não preenchido#.
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27/02/2025 22:44
Homologada a Transação
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27/02/2025 22:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Baraúna.
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15/02/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 21:06
Juntada de diligência
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20/01/2025 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:47
Audiência Instrução designada conduzida por 27/02/2025 09:40 em/para Vara Única da Comarca de Baraúna, #Não preenchido#.
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09/12/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:10
Juntada de Petição de alegações finais
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19/03/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:25
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:27
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:58
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 14:31
Outras Decisões
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25/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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