TJRN - 0800743-80.2024.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 02:32
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800743-80.2024.8.20.5117 AUTOR: ADJUTO ARAUJO DE AZEVEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do tema n.° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Intime-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 14:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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29/01/2025 02:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADJUTO ARAÚJO DE AZEVEDO.
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09/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:24
Desentranhado o documento
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09/09/2024 14:24
Desentranhado o documento
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09/09/2024 14:24
Desentranhado o documento
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09/09/2024 14:23
Desentranhado o documento
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09/09/2024 14:23
Desentranhado o documento
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09/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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