TJRN - 0800182-65.2020.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/04/2025 23:59.
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06/03/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 04:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 04:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 03:44
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800182-65.2020.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA NETA FERREIRA DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Nos termos do § 1º, do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, havendo interposição de apelação adesiva pelo apelado, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (§2º, do art. 1.010 do CPC) Em seguida, havendo ou não manifestação, remetam-se os autos ao E.
TJRN, independente de juízo de admissibilidade (§ 3º, art.1.010 do CPC).
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
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06/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:57
Juntada de Petição de recurso de apelação
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30/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:40
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 15:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número #Não preenchido#
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01/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 04:49
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 03:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/09/2021 23:59.
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11/09/2021 03:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:57
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:50
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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24/06/2021 10:13
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 23/06/2021 23:59.
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16/06/2021 09:41
Conclusos para decisão
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14/06/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 04:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 11:00
Conclusos para despacho
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26/08/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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