TJRN - 0802159-74.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:38
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSEFINA MARIA DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 04:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 03:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0802159-74.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSEFINA MARIA DE SOUZA Parte ré: ASPECIR PREVIDENCIA e outros SENTENÇA Dispensa o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
As partes executadas juntaram comprovante de obrigação de pagar nos ID’s n. 151353753, 154963543 e 161114913.
Intimado, a parte exequente concordou com a satisfação da obrigação em seu favor no ID n. 157450320.
A hipótese versa sobre a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, razão pela qual, restou satisfeita a obrigação.
Assim, devidamente comprovada a satisfação do crédito, a tutela jurisdicional alcança seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme ID n. 157450320.
Sem custas, nem honorários. (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
28/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0802159-74.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSEFINA MARIA DE SOUZA Parte ré: ASPECIR PREVIDENCIA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se com relação ao cumprimento imposto no ID n. 161114913, requerendo o que entender por direito.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
22/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:12
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0802159-74.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSEFINA MARIA DE SOUZA Parte ré: ASPECIR PREVIDENCIA e outros DESPACHO Visto etc.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 10 (dez) dias, pagarem os valores remanescentes ou requererem o que entender por direito.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0802159-74.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSEFINA MARIA DE SOUZA Parte ré: ASPECIR PREVIDENCIA e outros DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 154963542, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender por direito.
Após, faça os autos conclusos.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2025 12:00
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 13/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSEFINA MARIA DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSEFINA MARIA DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0802159-74.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSEFINA MARIA DE SOUZA Parte ré: ASPECIR PREVIDENCIA e outros SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo réu BANCO BRADESCO S.A em face da sentença de ID n. 143473585.
Insurge-se em relação a condenação a restituição em dobro do indébito, aduzindo que não houve a especificação sob qual dos requeridos deveria proceder com os valores cobrados da parte autora. É, em suma, o relatório.
Decide-se.
De acordo com a disposição do artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios destinam-se a clarificar omissão, obscuridade ou contradição que, eventualmente, constem em decisão proferida pela autoridade judiciária.
Na hipótese, o embargante sustenta que tal omissão compromete a clareza e a efetividade do julgado, razão pela qual se faz necessária a devida integração da decisão.
Com efeito, a decisão prolatada foi omissa neste ponto.
Da análise dos autos, verifica-se que, em sede de sentença, fundamentou-se que a instituição bancária que autoriza débitos em favor da seguradora sem a devida autorização comete ato ilícito e responde, solidariamente, pelos danos materiais e morais causados, consoante modulação da Súmula n.479 do STJ, o que, de fato, não foi determinado no dispositivo claramente, os quais passo a determiná-lo.
Como afirmado anteriormente, em sede de julgamento, foi estabelecido responsabilidade solidária daqueles que integram a cadeia de consumo, o que acarreta a ambas as partes, consequentemente, a pagar em dobro os valores descontados indevidamente na conta da parte autora.
Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, para, suprindo a omissão constante da sentença, CONDENAR o Banco Bradesco S.A e Aspecir Previdência, solidariamente, a restituir os valores indevidamente descontados da conta corrente da parte autora (item “b” do dispositivo), inclusive os valores eventualmente descontados no curso do processo, com correção monetária pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ) e juros de mora na forma do art. 406 do CC, a partir da citação (art. 405, do CC).
Mantenho inalterada a fundamentação e dispositivo da sentença antes proferida em seus demais termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
11/04/2025 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:58
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:21
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo n°0802159-74.2024.8.20.5120 Promovente: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA CPF: *06.***.*41-00, JOSEFINA MARIA DE SOUZA CPF: *45.***.*43-43 Promovido(a):ASPECIR PREVIDENCIA CNPJ: 92.***.***/0001-64, BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que, a parte recorrente opôs o presente embargos de declaração ID 144549834 em seu prazo legal.
Assim, em cumprimento ao art. 152, § 1º, CPC c/c Portaria n. 01/2017 - JECCFP, procedo à INTIMAÇÃO por ato ordinatório da(s) parte(s) recorrida(s) para querendo apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Luís Gomes, 6 de março de 2025 ÚRSULA RODRIGUES EVANGELISTA Técnica Judiciária -
06/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:32
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 30/01/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
-
30/01/2025 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 11:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
30/01/2025 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2025 21:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 07:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:30
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 30/01/2025 11:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
11/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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