TJRN - 0808637-82.2020.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAIS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAIS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCA NEIDE FERREIRA CABRAL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCA NEIDE FERREIRA CABRAL em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA TURMA RECURSAL Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 RECURSO INOMINADO Nº 0808637-82.2020.8.20.5106 RECORRENTE: FRANCISCA NEIDE FERREIRA CABRAL RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS JUIZ RELATOR SUPLENTE: JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc.
Trata-se de Recurso Inominado cuja matéria envolve as remunerações previstas na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, bem como os respectivos reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
Ocorre que o assunto sob comento é objeto do Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP, submetido à sistemática de Repercussão Geral (Tema 1.218) e com ordem de sobrestamento dos processos em trâmite.
Neste cenário, atento aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e da eficiência, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário acima mencionado, o que faço com fundamento no art. 11, XVI, “a”, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 55/2023).
Aguarde-se na Secretaria Unificada até o posicionamento definitivo da Suprema Corte.
Publicado o acórdão paradigma, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de março de 2025.
JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz Relator Suplente -
12/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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11/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:26
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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