TJRN - 0804130-20.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:40
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:29
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 10:01
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804130-20.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: GENIVALDA DOS SANTOS Polo passivo: JOAO DOS SANTOS MENDONCA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte RÉ acerca da PROPOSTA DE ACORDO apresentada nos autos (ID nº 149254104) pelo autor, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias Natal/RN, 24 de abril de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
24/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:52
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 24/04/2025 09:00 em/para 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0804130-20.2025.8.20.5004 AUTOR: GENIVALDA DOS SANTOS RÉU: JOAO DOS SANTOS MENDONCA DESPACHO Considerando a adoção do modelo híbrido de trabalho nos termos do art. 13, §2° da Resolução n° 28/22- TJRN, de 20 de abril de 2022, cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, responder ao pedido da parte autora de modo a: a) CONTESTAR, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência de instrução, especificando, neste caso, quais as provas que pretende produzir; e b) APRESENTAR, se o desejar, PROPOSTA DE ACORDO, especificando os detalhes pertinentes.
HAVENDO RESPOSTA DA PARTE RÉ, a parte autora deverá ser intimada para, conforme o caso, manifestar-se sobre a contestação e/ou eventual proposta de acordo no prazo de 15 dias, bem como sobre a necessidade de realização de audiência de instrução.
O Art. 2º da Lei 9099/95 assim aduz: O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Nesse sentido, apraze-se audiência de conciliação, a ser realizada em 24/04/2025 às 09h00, através da plataforma Teams.
O acesso à sala virtual deverá ser através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/conciliacao11jec Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/2006) -
13/03/2025 11:50
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 24/04/2025 09:00 em/para 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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