TJRN - 0800675-14.2025.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:11 Decorrido prazo de YURI ALEXANDER DE OLIVEIRA AFONSO em 04/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 03:36 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800675-14.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: ADRIANA JAMILLY DE MOURA FERNANDES GOMES Parte Requerida: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 16/09/2025, às 14:00h, para realização de perícia técnica designada no presente processo.
 
 Endereço da perícia: Rua Coronel Auris Coelho, 285, HC PLAZA, Torre 1, Sala 915, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59075-050 (ponto de referência: ao lado do Hospital do Coração).
 
 Outrossim, ressalto que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de seus documentos pessoais e de toda documentação médica relativa aos fatos apurados nos presentes autos.
 
 Apodi/RN, 28 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
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                                            28/08/2025 16:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2025 16:27 Juntada de diligência 
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                                            28/08/2025 11:05 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 10:05 Juntada de termo 
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                                            22/08/2025 06:37 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:07 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 00:06 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 00:04 Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 15/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 01:45 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            30/07/2025 01:18 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800675-14.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA JAMILLY DE MOURA FERNANDES GOMES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, complementar o depósito dos honorários periciais majorados, sob pena de preclusão da prova.
 
 Efetuado o pagamento, fica desde logo deferido eventual pedido de levantamento/adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, caso seja requerido.
 
 Após, dê-se prosseguimento ao feito, nos moldes do despacho de Id 157011458, cientificando o(a) perito(a) para designar a data para a realização da perícia, intimando-se pessoalmente as partes e seus advogados para ciência e comparecimento.
 
 Anexado o laudo, efetue-se a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
 
 E seguida, vista ao Ministério Público, no prazo legal de 30 (trinta) dias.
 
 Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            28/07/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 09:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/07/2025 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 07:26 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 02:17 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 01:02 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 00:31 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 09:25 Deferido o pedido de Perito 
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                                            21/07/2025 16:33 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 00:44 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800675-14.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho de ID157011458, INTIMO a parte DEMANDADA para se manifestar a respeito do pedido de majoração, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Apodi/RN, 14 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
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                                            14/07/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 09:20 Juntada de termo 
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                                            12/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:26 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 00:08 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 07:58 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 07:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 13:36 Indeferido o pedido de Perita Dra. Aline Bentzen Fonseca Amorim 
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                                            07/07/2025 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 00:05 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800675-14.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ADRIANA JAMILLY DE MOURA FERNANDES GOMES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Conclusão realizada indevidamente.
 
 Cumpra-se integralmente o despacho de ID 154424800, no sentido de intimar a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da proposta de honorários periciais (pedido de majoração) apresentada no ID 156055084.
 
 Em seguida, retornem os autos conclusos.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            01/07/2025 20:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 20:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 07:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 21:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 01:26 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            13/06/2025 01:05 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:08 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 08:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 01:20 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            10/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800675-14.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA JAMILLY DE MOURA FERNANDES GOMES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Defiro o pedido da parte ré e determino a realização de de perícia médica, na especialidade 3 – Medicina e Saúde, mais especificamente com Cirurgião Plástico, com elaboração de Laudo acerca da situação verificada.
 
 Nomeio ALEXANDER FARINAS PINHEIRO, cirurgião plástico, CPF *22.***.*77-51, email [email protected], telefone (84) 99935-0108, Endereço Rua Henri Koster, 1029 (complemento: COND KOSTER, APTO 2201), Tirol, Natal - RN, CEP 59015090.
 
 Fixo os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem pagos pela parte ré, no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial, sob pena de preclusão da prova.
 
 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, caso desejem.
 
 Após, cientifique-se o perito acerca do encargo, ficando desde logo deferido eventual pedido de levantamento/adiantamento de 50% do valor dos honorários, caso seja requerido.
 
 Havendo pedido de majoração, intime-se a parte ré para se manifestar a respeito, no prazo de 5 dias, vindo os autos conclusos para decisão.
 
 Aceito o encargo e designada a data para a realização da perícia, intimem-se pessoalmente as partes e seus advogados para ciência.
 
 Anexado o laudo, efetue-se a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
 
 E seguida, vista ao Ministério Público, no prazo legal de 30 dias.
 
 Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            05/06/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 17:31 Deferido o pedido de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA 
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                                            04/06/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 06:32 Conclusos para julgamento 
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                                            02/06/2025 22:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 01:48 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 01:16 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 01:11 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            27/05/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 17:47 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:30 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800675-14.2025.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
 
 Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
 
 Apodi/RN, 19 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a)
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                                            19/05/2025 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 16:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/05/2025 07:07 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            04/05/2025 07:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
 
 Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0800675-14.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): ADRIANA JAMILLY DE MOURA FERNANDES GOMES Demandado(a)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 25/04/2025, às 09h50min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
 
 Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
 
 Juiz(a) de Direito, Dr(a).
 
 Antônio Borja de Almeida Júnior, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da patrona da parte demandante, o(a) Dr(a).
 
 Andréa de Fátima Silva de Medeiros – (OAB/RN 15.797), bem como a parte demandada, Hapvida Assistência Médica Ltda. - (CNPJ de n. 63.***.***/0001-98), representada pela preposta a Sra.
 
 Maria Eduarda Brito Soares - (CPF de n. *68.***.*93-95), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
 
 Sarah Linzze Freire Teixeira - (OAB/CE 46.023).
 
 Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera Ato contínuo, este(a) Conciliador(a), remeteu os autos à Secretaria Judiciária para que se aguarde o decurso de prazo para apresentação da defesa/contestação, a contar da presente audiência, sob pena de revelia.
 
 Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 09h58min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
 
 Apodi/RN, 25 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a)
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                                            25/04/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 10:06 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/04/2025 10:05 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 25/04/2025 09:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#. 
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                                            24/04/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 01:48 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            25/03/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            20/03/2025 03:02 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            20/03/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
 
 Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800675-14.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): ADRIANA JAMILLY DE MOURA FERNANDES GOMES Demandado(a)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 25/04/2025, às 09h50min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
 
 Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
 
 Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
 
 Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
 
 Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 18 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria
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                                            18/03/2025 09:30 Recebidos os autos. 
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                                            18/03/2025 09:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi 
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                                            18/03/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 09:25 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 25/04/2025 09:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#. 
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                                            18/03/2025 09:24 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/03/2025 20:25 Recebidos os autos. 
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                                            17/03/2025 20:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi 
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                                            17/03/2025 20:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 18:37 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/03/2025 18:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA JAMILLY DE MOURA FERNANDES GOMES. 
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                                            13/03/2025 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 04:05 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2025 19:27 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2025 19:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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