TJRN - 0800475-64.2022.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800475-64.2022.8.20.5127 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE RAMALHO DE ARAUJO FILHO INVENTARIADO: NITON DUARTE FERREIRA DE ARAUJO, JOSE RAMALHO DE ARAUJO REQUERENTE: FRANCISCO RAMALHO DE ARAÚJO SOBRINHO, FRANCENILDO RAMALHO DE ARAÚJO, JOSENILTON FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANCILENE RAMALHO DE ARAÚJO, FRANCINEIDE RAMALHO DE ARAÚJO, JOCICLEIDE RAMALHO DE ARAÚJO, JOVANETE FERREIRA DE ARAUJO DAMASCENA, JOCILENE RAMALHO DE ARAÚJO DINIZ DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os autos, verifico que o Acórdão de Id. 150342010 determinou a este juízo a delimitação do acervo inventariável antes da realização da estimativa fiscal.
Com efeito, determino o prosseguimento ao feito, conforme a sequência de atos mencionados no despacho de Id. 100581252.
Registre-se que os demais herdeiros já apresentaram contestação (Id. 90524563).
Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias apresentar réplica.
Ademais, consigne-se que o inventariante já prestou o compromisso da função que fora nomeado (Id. 116187943), bem como apresentou as primeiras declarações (Id. 118016349).
Por conseguinte, leve-se em consideração a ocorrência de tais atos, a fim do fiel cumprimento do despacho de Id.100581252.
Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para decisão sobre a delimitação do acervo inventariável.
SANTANA DO MATOS/RN, 21 de agosto de 2025.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 02:03
Decorrido prazo de JEFFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:55
Decorrido prazo de JEFFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:30
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 05:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800475-64.2022.8.20.5127 REQUERENTE: JOSE RAMALHO DE ARAUJO FILHO INVENTARIADO: NITON DUARTE FERREIRA DE ARAUJO, JOSE RAMALHO DE ARAUJO REQUERENTE: FRANCISCO RAMALHO DE ARAÚJO SOBRINHO, FRANCENILDO RAMALHO DE ARAÚJO, JOSENILTON FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANCILENE RAMALHO DE ARAÚJO, FRANCINEIDE RAMALHO DE ARAÚJO, JOCICLEIDE RAMALHO DE ARAÚJO, JOVANETE FERREIRA DE ARAUJO DAMASCENA, JOCILENE RAMALHO DE ARAÚJO DINIZ DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o Memorando-Circular nº 28/2024/PGE e as informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado de que, a partir de agora, os interessados deverão acessar diretamente a plataforma da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (https://uvt.set.rn.gov.br/#/home), no menu "ITCD", para realizar o procedimento de estimativa fiscal e lançamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), não sendo mais necessário a intermediação deste Juízo.
Dessa forma, determino a intimação do inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o procedimento especificado no Id. 129019843.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 16:05
Outras Decisões
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27/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:57
Decorrido prazo de Francenildo Ramalho de Araújo em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 14:15
Juntada de diligência
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14/03/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 14:11
Juntada de diligência
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12/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
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19/10/2022 23:33
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 23:24
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 15:48
Decorrido prazo de Francilene Ramalho de Araújo em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:48
Decorrido prazo de Francisco Ramalho de Araújo Sobrinho em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 07:56
Decorrido prazo de Francenildo Ramalho de Araújo em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 07:56
Decorrido prazo de Francineide Ramalho de Araújo em 17/10/2022 23:59.
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14/10/2022 03:28
Decorrido prazo de Josenilton Ferreira de Oliveira em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 03:28
Decorrido prazo de Jocicleide Ramalho de Araújo em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 03:28
Decorrido prazo de JOVANETE FERREIRA DE ARAUJO DAMASCENA em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:45
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:36
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 12:48
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 12:41
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 02:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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