TJRN - 0821706-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:24
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 14:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:15
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 26/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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06/01/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 15:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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01/12/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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01/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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27/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:24
Decorrido prazo de ROZI ROSA DE ANDRADE em 28/08/2024.
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25/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 14:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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24/11/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
21/10/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 08:45
Decorrido prazo de Jadna Liriany Rosa em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:56
Decorrido prazo de Jadna Liriany em 23/09/2024.
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16/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:32
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:18
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:03
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:53
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 03:51
Decorrido prazo de ROZI ROSA DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 06:13
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:03
Audiência Interrogatório realizada para 02/08/2024 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:03
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 11:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/07/2024 07:32
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2024 07:30
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:45
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0821706-06.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: JADNA LIRIANY ROSA CPF: *61.***.*54-16 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MAELE SOARES SANTOS COELHO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Reaprazo para a data 02 de agosto de 2024, às 11:00 horas a inspeção judicial da interditanda, a ser realizada por videoconferência.
As informações da sala virtual de audiências serão enviadas para os e-mails das partes e dos advogados constantes dos autos, até a data aprazada para a realização da audiência.
Esclareço, por oportuno, que no momento da inspeção as partes devem apresentar a este juízo documento(s) de identificação.
Cumprirá aos advogados darem ciência às partes.
Notifique-se o Representante do Ministério Público.
P.I Natal/RN, 10 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
11/06/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:50
Audiência Interrogatório designada para 02/08/2024 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:30
Audiência Interrogatório realizada para 22/05/2024 09:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:30
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 09:30, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/04/2024 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 21:43
Juntada de diligência
-
01/04/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:51
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
28/03/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0821706-06.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: JADNA LIRIANY ROSA CPF: *61.***.*54-16 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MAELE SOARES SANTOS COELHO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Designo para a data 22 de maio de 2024, às 09:30 horas, a inspeção judicial da interditanda, a ser realizada por videoconferência.
As informações da sala virtual de audiências serão enviadas para os e-mails das partes e dos advogados constantes dos autos, até a data aprazada para a realização da audiência.
Esclareço, por oportuno, que no momento da inspeção as partes devem apresentar a este juízo documento(s) de identificação.
Cumprirá aos advogados darem ciência às partes.
Notifique-se o Representante do Ministério Público.
P.I Natal/RN, 26 de março de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:27
Audiência Interrogatório designada para 22/05/2024 09:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:40
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:47
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0821706-06.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: JADNA LIRIANY ROSA CPF: *61.***.*54-16 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MAELE SOARES SANTOS COELHO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro conforme requerido em id. 111314851.
Tendo em vista a situação de saúde da requerida, que encontra-se restrita ao leito, conforme documento médico id. 112636179, e,
por outro lado a necessidade de dar andamento aos processos em curso, intimem-se as partes, por seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar os números do telefone celular e e-mails das partes e dos advogados, para viabilizar a realização da sessão.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:29
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0821706-06.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: JADNA LIRIANY ROSA CPF: *61.***.*54-16 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MAELE SOARES SANTOS COELHO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos documento médico que ateste a incapacidade da interditanda em deambular.
Com a juntada do referido documento, façam-me os autos conclusos para análise do pedido declinado na petição de Id. 111314851.
P.I Natal/RN, 28 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
01/12/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
10/11/2023 07:44
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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10/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder judiciário do estado do rio grande do norte JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua: Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar – Lagoa Nova – Natal-RN.
Fone 3673-8511, CEP 59064-250 INTERDITANDO(A): rozi rosa de andrade TERMO DE ENTREVISTA DO INTERDITANDO AÇÃO: INTERDIÇÃO PROCESSO - Nº 0821706-06.2023.8.20.5001 Data: 1º de novembro de 2023 - Horário: 11h40 Local: Sala de Audiências da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Juiz Presidente do ato: Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo – Juiz de Direito Interditante: Jadna Liriany Rosa Advogada: Dra.
Maele Soares Santos Coelho Interditanda: Rozi Rosa de Andrade Realizado o pregão, constatou-se a ausência das partes, bem como da advogada.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz proferiu despacho nos seguintes termos: “Compulsando os autos, verifica-se pedido de designação de audiência por videoconferência conforme ID 109645721, fundamentado com fotos e ausente qualquer documento médico atestando a incapacidade da interditanda de comparecer à audiência presencial.
Assim, indefiro o pedido e revogo a curatela provisória, devendo a parte autora ser intimada pessoalmente, por mandado, sobre esta decisão, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, X, § 1º).
Caso não seja encontrada no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Cite-se o advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias justificar sua ausência à audiência aprazada a fim de aplicação ou não das sanções legais.
E, como mais nada houve para constar, foi encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo MM.
Juiz.
Certifico que a presente Audiência foi presidida pelo MM.
Juiz Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, ausentes as partes, bem como a advogada.
Natal/RN, 1º de novembro de 2023. (a) Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo – Juiz de Direito.
Eu, (Ana Lucia Boiko Holmes), Analista Judiciária da 19ª Vara Cível, digitei. -
06/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:03
Audiência de interrogatório realizada para 01/11/2023 11:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/11/2023 15:03
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
01/11/2023 15:03
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 11:40, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:30
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:56
Audiência de interrogatório designada para 01/11/2023 11:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/09/2023 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:22
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0821706-06.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: JADNA LIRIANY ROSA CPF: *61.***.*54-16 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MAELE SOARES SANTOS COELHO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se há interesse no prosseguimento do feito, cumprindo, via de consequência a determinação deste juízo.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.I Natal/RN, 13 de julho de 2023 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito AFB -
14/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
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05/07/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 04/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:47
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:40
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:07
Conclusos para decisão
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26/04/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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