TJRN - 0804503-36.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 09:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/08/2025 09:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/08/2025 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2025 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 17:49
Juntada de devolução de mandado
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30/06/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:38
Juntada de devolução de mandado
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30/06/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:35
Juntada de devolução de mandado
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27/06/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/08/2025 09:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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26/06/2025 14:38
Recebidos os autos.
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26/06/2025 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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21/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804503-36.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - RN969 Parte Ré: REU: FELIPE HENRIQUE DE MORAIS AVELINO BEZERRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO - ID('s) 150418433, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 9 de maio de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
09/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 12:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 08/05/2025 12:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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06/05/2025 09:53
Juntada de termo
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25/03/2025 10:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0804503-36.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do reclamante: MARCIO PEREZ DE REZENDE Réu: FELIPE HENRIQUE DE MORAIS AVELINO BEZERRA DESPACHO CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
21/03/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 08/05/2025 12:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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21/03/2025 07:52
Recebidos os autos.
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21/03/2025 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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21/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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