TJRN - 0800797-39.2025.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 07:33
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800797-39.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FELIPE MATHEUS MONTEIRO FEITOZA Polo Passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Acaso o(a) autor(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 29 de abril de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/04/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE MATHEUS MONTEIRO FEITOZA.
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23/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do processo: 0800797-39.2025.8.20.5108 Parte autora: FELIPE MATHEUS MONTEIRO FEITOZA Parte ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, ajuizada entre as partes supra.
Da análise da petição inicial e os documentos que a acompanham, observou-se que o comprovante de residência encontra-se em nome de terceiro, bem como apresenta data de emissão em 06/08/2024, estando assim, já ultrapassado.
A parte autora, intimada a emendar a inicial, requereu pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de determinação judicial.
Isto posto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, determinando prazo de 15 (quinze) dias, para acostar aos autos a documentação necessária ao prosseguimento da presente ação.
Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do despacho do despacho de ID Num 142838075.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, Data Registrada no Sistema OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito -
24/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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