TJRN - 0809271-54.2015.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2025 23:59.
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31/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0809271-54.2015.8.20.5106 DECISÃO Cumpra-se na íntegra a decisão proferida em sede de agravo de instrumento nº 0804290-22.2025.8.20.0000.
Assim, mantenham-se os autos suspensos até o julgamento de mérito do recurso.
Cumpra-se.
Mossoró – RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
26/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804290-22.2025.8.20.0000
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26/03/2025 08:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0809271-54.2015.8.20.5106 DESPACHO Ao compulsar os autos, observo que a parte exequente apresentou petição incidental comunicando o protocolo de Agravo de Instrumento em face da decisão proferida por este Juízo que acolheu a exceção de pré-executividade ofertada pelo executado Eronildo Pereira de Souza.
Assim, considerando que a interposição do Agravo de Instrumento remete acerca da legitimidade do executado em figurar no polo passivo da presente execução, devolvo os autos à secretaria para aguardar a apreciação do recurso pela 2ª Câmara Cível do TJRN.
Deixo para apreciar o pedido formulado pela executada, no Id. nº 144471719, após julgamento do r. agravo de instrumento.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
24/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
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28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:08
Acolhida a exceção de pré-executividade
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27/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
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02/08/2024 04:45
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 04:00
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 01:40
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 01/08/2024 23:59.
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08/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:31
Outras Decisões
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20/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:13
Decorrido prazo de ERONILDO PEREIRA DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:19
Decorrido prazo de ERONILDO PEREIRA DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 14:00
Juntada de diligência
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23/11/2023 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 08:45
Juntada de diligência
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25/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 09:16
Outras Decisões
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29/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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13/01/2023 09:23
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
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09/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
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26/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
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05/04/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:59
Juntada de Certidão
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17/05/2021 11:29
Juntada de Certidão
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11/02/2021 08:55
Juntada de Certidão
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05/10/2020 08:58
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:19
Juntada de Certidão
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28/08/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2020 09:20
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2020 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 11:49
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2019 16:18
Juntada de diligência
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11/09/2019 11:28
Expedição de Mandado.
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10/09/2019 16:56
Juntada de Certidão
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10/06/2019 14:36
Juntada de Certidão
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12/02/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 09:37
Decorrido prazo de CALDERON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - EPP em 28/01/2019 23:59:59.
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11/01/2019 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2018 10:24
Expedição de Mandado.
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05/09/2018 10:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 14:00
Juntada de Certidão
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07/02/2018 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2018 12:38
Expedição de Mandado.
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20/11/2017 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/11/2017 00:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/08/2016 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2016 15:17
Expedição de Mandado.
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21/08/2015 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/05/2015 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2015 16:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2015 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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