TJRN - 0800371-86.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:05
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
01/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:47
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
06/12/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
05/02/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 04:47
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:46
Decorrido prazo de BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:29
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:29
Decorrido prazo de BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA em 21/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:12
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
27/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
Angicos/RN, 13 de outubro de 2023.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário -
13/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 05:04
Decorrido prazo de BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA em 11/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
30/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800371-86.2023.8.20.5111 Requerente: ROSILDA DA SILVA Requerida: Banco BMG S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 6 de setembro de 2023, às 09:30 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Google Meet, onde presente se achava o Conciliador Nantes Abdon Miranda, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente ROSILDA DA SILVA, acompanhada por advogada, Dra.
BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA – OAB/RN 16.665; presente, ainda, a parte requerida BANCO PAN S.A., por seu preposto, o senhor Thulio de Paula Santana – CPF *17.***.*08-52, acompanhada por advogado, Dr.
Thomas de Paula Santana OAB/PE 47.377.
Aberta a audiência, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Ademais, ao compulsar os autos, verificou-se contestação apresentada pelo Banco BMG S/A através do ID 106155903, de modo que, através deste ato, fica a parte requerente, por intermédio de sua advogada, devidamente intimada, para, no prazo de 15 dias, apresentar sua respectiva réplica.
Pela ordem, a parte requerida, por intermédio de seu advogado, solicitou o seguinte registro: “MM.
Juiz, reitera os termos da defesa colacionada nos autos do processo, requer habilitação exclusiva em nome de FÁBIO FRASATO CAIRES OAB RN 1123.
Por fim, requer a designação de AIJ para colheita do depoimento da parte autora.
Pugna pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Pede deferimento.” Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando aguardar o decurso do prazo supramencionado.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, Chefe de Secretaria, Nantes Abdon Miranda, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogada Requerida Advogado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:44
Audiência conciliação realizada para 06/09/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
06/09/2023 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
-
05/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 13:53
Publicado Citação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
19/07/2023 13:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0800371-86.2023.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROSILDA DA SILVA Banco BMG S/A CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO BMG SA, inscrito no CNPJ sob o nº 61.***.***/0001-74, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1830 andar 9 10 e 14, SALA 94, 101, 102, 103, 104 e 141, BLOCO 01, 02, 03 e 04 , Bairro Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04543-900 Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 06/09/2023 09:30, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 06/09/2023 09:30.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via GOOGLE MEET, consoante link a seguir descrito: https://meet.google.com/mtt-oody-jdq.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 14 de julho de 2023 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 08:06
Audiência conciliação designada para 06/09/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
26/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802821-17.2023.8.20.5106
Irresolve Companhia Securizadora de Cred...
Adriana Rocha de Moura
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2023 09:46
Processo nº 0101385-92.2016.8.20.0132
Mprn - Promotoria Sao Paulo do Potengi
Alisson Cosme Dias
Advogado: Aniz Gomes Freitas Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2016 00:00
Processo nº 0834418-67.2019.8.20.5001
Artur Rafael de Lucena Maia Gabriel
Neusa Pires Gabriel
Advogado: Naniely Cristiane de Melo Sousa Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2019 12:13
Processo nº 0819690-50.2021.8.20.5001
Rubia Bezerra
Ana
Advogado: Noemia de Araujo Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2021 10:34
Processo nº 0804180-17.2023.8.20.5004
Anton Carlos Gondim Safieh
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Angelus Vinicius de Araujo Mendes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2023 13:55