TJRN - 0811880-10.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:43
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSEFA NIVAN DE OLIVEIRA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSEFA NIVAN DE OLIVEIRA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:53
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811880-10.2024.8.20.5004 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSEFA NIVAN DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
Conforme verificado nos autos, e certificado, não foi localizado nenhum bem penhorável da parte executada, apesar do esforço do juízo através dos atos executórios realizados.
Ante o exposto, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, uma vez que o Juízo promoveu inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas, e declaro, portanto, extinta a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 21 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
24/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 21:46
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
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04/01/2025 16:10
Processo Desarquivado
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04/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 22:18
Arqivado provisoriamente
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21/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/11/2024.
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06/11/2024 02:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/11/2024 23:59.
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20/10/2024 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:45
Processo Reativado
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04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:38
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 05:33
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 04:27
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA COSTA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 18:36
Desentranhado o documento
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10/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:29
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 19:17
Juntada de Petição de procuração
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09/09/2024 19:16
Juntada de Petição de procuração
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09/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:03
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 06:10
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA COSTA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:10
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA COSTA em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 12:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
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02/08/2024 12:39
Juntada de entregue (ecarta)
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20/07/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSEFA NIVAN DE OLIVEIRA COSTA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 22:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/07/2024 00:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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