TJRN - 0842963-68.2015.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
17/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 21:42
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:01
Outras Decisões
-
01/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0842963-68.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO PAULINO BANDEIRA, ROBERTO PAULINO BANDEIRA, JOAO MARIA PAULINO BANDEIRA, FRANCISCO DE ASSIS PAULINO BANDEIRA, CELIA MARIA BANDEIRA DE LIMA, JUSSARA FERREIRA BANDEIRA, JOAO MARIA FERREIRA BANDEIRA, JADCLEYSON FERREIRA BANDEIRA REQUERENTE: MARIA DAS NEVES FERREIRA BANDEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Compulsando os autos, verifico que através da petição de id 136425373 o exequente FRANCISCO DE ASSIS PAULINO BANDEIRA pleiteia que seja autorizado a cessão de crédito em favor de JÉSSICA NASCIMENTO DE MORAIS, nomeando advogada Alzinira Lima Nascimento de Morais especificamente para este fim.
Considerando que a causídica Dra Mylena Fernandes Leite Ângelo tem sido sua representante processual desde o início da presente ação, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação acerca do pleito.
Transcursso o prazo, havendo ou não manifestação, conclua-se para decisão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 17:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
29/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:55
Outras Decisões
-
23/01/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:52
Outras Decisões
-
17/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:30
Decorrido prazo de Estado do RN e IPERN em 04/10/2023.
-
05/10/2023 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 20:08
Transitado em Julgado em 25/01/2022
-
26/01/2022 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 25/01/2022 23:59.
-
24/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 10:05
Homologada a Transação
-
10/08/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 13:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 13:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 06/03/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 00:18
Decorrido prazo de MYLENA FERNANDES LEITE em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:17
Decorrido prazo de MYLENA FERNANDES LEITE em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:17
Decorrido prazo de MYLENA FERNANDES LEITE em 18/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 12:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 12:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/01/2018 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2017 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 12/09/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 15:23
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2017 10:18
Conclusos para julgamento
-
18/11/2016 10:15
Decorrido prazo de MYLENA FERNANDES LEITE em 17/11/2016 23:59:59.
-
21/10/2016 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2016 15:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2016 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2015 00:47
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2015 23:59:59.
-
29/11/2015 00:47
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2015 23:59:59.
-
24/11/2015 06:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 23/11/2015 23:59:59.
-
16/11/2015 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2015 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2015 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2015 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/11/2015 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/11/2015 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2015 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2015 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2015 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2015 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2015 11:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2015 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856933-23.2024.8.20.5001
Sonia Maria Pereira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Henrique do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2024 17:48
Processo nº 0800968-74.2023.8.20.5137
Maria da Conceicao de Macedo Gondim
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2023 09:06
Processo nº 0821193-92.2024.8.20.5004
Elise dos Santos Moura
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 18:12
Processo nº 0815700-12.2025.8.20.5001
Vivaldo de Lima
Joberto Lima de Albuquerque
Advogado: Gabriel Cortez Fernandes Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2025 08:52
Processo nº 0800717-96.2025.8.20.5004
Francisco das Chagas Sales Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2025 16:13