TJRN - 0819281-69.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 06:37
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0819281-69.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUSAN LIANO DANTAS SANTOS REU: MARIA DENIZE ARAUJO DESPACHO Expeça-se mandado de citação da parte demandada, Maria Denize Araujo, por oficial de justiça, no endereço Avenida Prudente de Morais, nº 1839, Barro Vermelho, Natal/RN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, ou requeira a purgação da mora, observando-se os termos e condições estabelecidos no despacho ID 143161531.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 02:11
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:59
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 05:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0819281-69.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUSAN LIANO DANTAS SANTOS REU: MARIA DENIZE ARAUJO DESPACHO Cite(m)-se o(s) demandado(s) para contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, requerer(em) a autorização para purgação da mora que lhe(s) está sendo imputada, querendo (Lei nº 8.245/91, art. 62, II).
Caso o(s) locatário(s)/fiador(es) requeira(m) a purgação, defiro, desde logo, o prazo de 5 (cinco) dias, contados do protocolo de sua petição, para depositar(em) o principal e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, multas ou penalidades previstas no contrato, juros de mora, correção monetária, custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado (art. 62, II).
Efetuado o depósito, se o(s) locador(es)/fiador(es) em 15 (quinze) dias alegar(em) que a oferta não é integral e justificar(em) a diferença, intime(m)-se o(s) locatário(s)/fiador(es) para complementar(em) o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Se não for complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o(s) locador(es) levantar(em) a quantia depositada (art. 62, IV, Lei nº 8.245/91).
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação, intimando-se as partes por seus patronos, através do DJe/Pje, deixando a Secretaria de emitir as cartas de intimação, ficando a cargo dos advogados informarem a seus constituintes sobre a necessidade de comparecimento à audiência.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Intime-se.
Providencie-se.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:22
Conclusos para despacho
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27/08/2024 21:21
Juntada de Certidão
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27/08/2024 06:35
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:35
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
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02/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 20:54
Juntada de diligência
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09/05/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
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26/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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