TJRN - 0802524-22.2023.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:36
Juntada de guia de execução definitiva
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04/08/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:46
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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08/04/2025 04:49
Decorrido prazo de JOSE HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:18
Juntada de diligência
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25/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 19:41
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:32
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 29/11/2024 10:45 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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29/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 10:45, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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29/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:41
Decorrido prazo de JORLANY ANIELI DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 09:34
Juntada de diligência
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30/10/2024 15:29
Decorrido prazo de JOSE HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 12:56
Juntada de diligência
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18/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 10:48
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 10:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/11/2024 10:45 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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17/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:56
Outras Decisões
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25/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 15:29
Juntada de diligência
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07/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:38
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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19/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802524-22.2023.8.20.5102 Delegacia de Origem: DEAM - Ceará Mirim - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Ceará Mirim Parte Autora: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Parte Ré: JOSE HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: RUA MARIA FREIRE CRESCÊNCIO, 613, PLANALTO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO (com força de mandado de citação) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de JOSE HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR, nos autos qualificado(a)(s), imputando-lhe(s) a prática da(s) conduta(s) delitiva(s) prevista(s) no(s) art(s). 129, §13°, do Código Penal c/c art. 7º, I da Lei 11.340/06.
Verifica-se que restam preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, também estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva, não sendo caso de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395, CPP).
Sendo assim, RECEBO, nesta data, A DENÚNCIA.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para que responda(m) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de seu(s) advogado(s), devendo fazê-lo por escrito, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396-A, caput, CPP).
Caso haja advogado já constituído nos autos, providencie-se a sua intimação para que possa, em nome do acusado, responder à acusação.
Não havendo advogado constituído nos autos, o oficial de justiça deverá, por ocasião da citação, indagar à parte acusada se a mesma possui advogado(a) ou constituirá um(a) e, ainda, se não tem condições de fazê-lo e deseja que seja em seu favor nomeado(a) um defensor(a) público(a).
Em caso de não ser(em) oferecida(s) a defesa ou em caso de a parte acusada afirmar sobre a necessidade de nomeação de defensor público em seu favor, remeta-se o feito à Defensoria Pública, para fins de designação de defensor ao(s) denunciado(s).
Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para fins de análise acerca da possibilidade de absolvição sumária da(s) pessoa(s) denunciada(s) (art. 397, CPP).
Promova a evolução de classe para a ação penal correspondente.
Publique-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos para citação Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041916153543600000093397672 IP 6886-2023 JORLANY ARIELI DE SOUZA Inquérito Policial 23041916153558800000093397678 Intimação Intimação 23042014533654900000093456712 Denúncia Denúncia 23051715410906200000094661936 -
13/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:34
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/07/2023 14:41
Recebida a denúncia contra JOSE HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
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17/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:41
Juntada de Petição de denúncia
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20/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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