TJRN - 0800099-03.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 11:03
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2025 00:14
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 04/08/2025.
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05/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
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25/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/05/2025.
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17/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:08
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800099-03.2025.8.20.5118 AUTOR: GILBERTO ARAUJO DE MEDEIROS REU: BANCO AGIBANK S.A, BRUNO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, ROSIMERE CASSIANO DO NASCIMENTO, CARLOS EDUARDO PECANHA GAVARRAO DECISÃO Trata-se de pedido liminar formulado por Gilberto Araújo de Medeiros, no qual requer a suspensão dos descontos relativos ao empréstimo consignado celebrado junto ao Banco Agibank S.A., alegando ter sido vítima de fraude na contratação, o que compromete sua subsistência e a de sua família.
Decisão de ID nº 144033422 deferiu o pedido liminar para determinar o bloqueio judicial do valor de R$ 45.334,34 (quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Após, o autor requereu (ID nº 144387664) a apreciação do requerimento feito na alínea “b.2” do item IV (Pedidos) da Inicial (ID nº 144011149). É o relatório.
Passo a decidir.
A tutela provisória de urgência está disciplinada nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, exigindo a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, a probabilidade do direito decorre da plausibilidade da tese autoral, que aponta a ocorrência de fraude no contrato de empréstimo consignado, conforme documentos anexados à inicial (ID nº 144011149 e anexos).
Ademais, verifica-se que os valores obtidos não foram efetivamente utilizados pelo requerente, o que reforça a verossimilhança das alegações.
O perigo de dano está evidenciado na continuidade dos descontos, que podem comprometer a subsistência do autor, conforme já reconhecido por precedentes do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
O caráter alimentar dos proventos do requerente justifica a adoção de medida cautelar para evitar prejuízos irreversíveis.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 1523297810, firmado com o Banco Agibank S.A., até ulterior deliberação deste Juízo.
Oficie-se ao Banco requerido para o cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:57
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 07:56
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:49
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2025 11:04
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:12
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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