TJRN - 0826634-05.2020.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:24
Desentranhado o documento
-
11/08/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 05:55
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0826634-05.2020.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Honda S/A Demandado: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO DESPACHO Em petição de id. 148662291 a autora requereu a utilização de sistemas à disposição do judiciário para localizar o endereço atualizado do demandado.
Entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, nessa ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 05:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
18/04/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 08:07
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0826634-05.2020.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Honda S/A Demandado: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO DESPACHO
Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a diligência que restou negativa em ID 138218079.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0826634-05.2020.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 11 de dezembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
11/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:58
Juntada de devolução de mandado
-
05/12/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:20
Juntada de diligência
-
04/11/2024 07:03
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:08
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:09
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 04:55
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 26/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:47
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:10
Juntada de diligência
-
16/04/2024 19:10
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:45
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 19:58
Juntada de diligência
-
21/02/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 07:07
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
27/01/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:23
Outras Decisões
-
18/01/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 12:21
Decorrido prazo de Requerente: Banco Honda S/A em 18/09/2023.
-
20/10/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:12
Juntada de diligência
-
20/09/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 19:21
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:16
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:17
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:58
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
14/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0826634-05.2020.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 104223645, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 1 de agosto de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
01/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:06
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 08:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0826634-05.2020.8.20.5001 Ação: [Alienação Fiduciária] Requerente: Banco Honda S/A Requerido: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO Ilustríssimo(a) Senhor(a) Banco Honda S/A PELO SISTEMA PJE Em cumprimento ao Despacho do MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, extraída dos autos do processo abaixo identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), uma vez que vosso advogado(a) perdeu o prazo, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da diligência que resultou negativa, como se vê em ID. 92902233 - Devolução de Mandado (ID 91885492), acostado aos autos supra mencionados, sob pena de decretação de abandono, conforme art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Natal, 12 de julho de 2023.
GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Secretaria (De Ordem: art. 250, VI, do CPC) (documento assinado digitalmente na forma da lei 11.419/06) -
12/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:50
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:08
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 07/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/11/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 05:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 05:42
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 05:42
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 24/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 18:12
Juntada de Petição de mandado
-
24/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
15/01/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 13:43
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 13/12/2021.
-
12/08/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 00:38
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 22/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:57
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 24/03/2021.
-
25/03/2021 04:59
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:08
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 22/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2020 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:33
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2020 02:47
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 19:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:52
Decorrido prazo de Carla Passos Melhado Cochi em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 19:34
Outras Decisões
-
04/09/2020 19:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 18:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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