TJRN - 0800964-80.2025.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 07:12
Juntada de diligência
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12/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:02
Decorrido prazo de EDUCANDARIO NOSSA SENHORA DAS VITORIAS em 16/05/2025.
-
17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de EDUCANDARIO NOSSA SENHORA DAS VITORIAS em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800964-80.2025.8.20.5100 DESPACHO Retifique-se a classe para execução de título extrajudicial.
Nos termos do art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a hipossuficiência alegada na exordial, sob pena do indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Para tanto, poderá juntar aos autos os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
Frise-se que a apresentação de todos os documentos elencados não é obrigatória, sendo faculdade do requerente, parte interessada na concessão do benefício, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo.
Poderá ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais iniciais.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:25
Conclusos para despacho
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09/03/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:35
Declarada incompetência
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06/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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