TJRN - 0852229-35.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 18:09
Decorrido prazo de Sinte e Estado do RN em 22/05/2025.
-
23/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0852229-35.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (9) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
KELY ANY VASCONCELOS, KELY CRISTINA FONSECA, KENILSON CABRAL DE FRANCA e KENIA CRISTIANE GALDINO DE SOUZA - CPF n° *45.***.*83-07, *50.***.*62-03, *26.***.*79-05 e *14.***.*92-91 requereram a sua exclusão do feito, tendo em vista que ajuizaram pedido de cumprimento do mesmo título judicial produzido na ação coletiva nº 0846782-13.2015.8.20.5001 (terço de férias), por intermédio de advogado particular.
Para evitar eventual duplicidade de pagamento e o consequente locupletamento ilícito, e tendo em vista a opção da parte exequente e a concordância do executado, defiro o pedido de exclusão (Id. 125300533, 128583716, 132321947 e 134525885), com base no art. 775 do Código de Processo Civil. "Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante". À Secretaria Unificada para proceder com a alteração do cadastro de partes no processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme assinatura digital -
26/03/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:49
Outras Decisões
-
03/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/07/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846918-29.2023.8.20.5001
Christiane dos Santos Pimenta Alves
Pedro Paulo Dias de Lima Rodrigues
Advogado: Viviane Medeiros de Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2023 20:03
Processo nº 0800379-32.2025.8.20.5131
Jose Izidoro Neto
Francisco Rudson Nogueira de Andrade
Advogado: Adriano James Fontes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2025 14:58
Processo nº 0009866-90.2006.8.20.0001
Luiz Jorge Alves de Oliveira
Gilberto Emidio do Nascimento
Advogado: Ana Paula Braga Marreiros de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2006 16:17
Processo nº 0100635-65.2016.8.20.0108
B N B Clube de Pau dos Ferros
Jose Solon Pinto Leite
Advogado: Reinaldo Beserra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/03/2016 00:00
Processo nº 0816900-54.2025.8.20.5001
Banco Santander
Anderson Fonseca Soares
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 15:45