TJRN - 0801504-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0811078-26.2021.8.20.5001, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (Presencial / videoconferência) do dia 27-05-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (Sala para Videoconferência).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 22 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800265-22.2019.8.20.5158, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 26-05-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de maio de 2025. -
11/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:47
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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06/12/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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16/10/2024 18:59
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:19
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0801504-08.2023.8.20.5001 Autor/Exequente: MILENA SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS Réu/Executado: Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada (Estado do Rio Grande do Norte) para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 26 de abril de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:20
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2024 09:14
Juntada de Petição de recurso de apelação
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15/03/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
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02/12/2023 05:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 05:27
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 06:44
Decorrido prazo de Policia Militar do Estado do RN em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 06:44
Decorrido prazo de Policia Militar do Estado do RN em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:44
Juntada de diligência
-
24/10/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 20:43
Juntada de devolução de mandado
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16/10/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 17:40
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:57
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 06:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 11:58
Decorrido prazo de HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR RN em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 08:25
Juntada de diligência
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19/09/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:07
Juntada de diligência
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19/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:10
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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01/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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01/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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01/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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01/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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01/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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31/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:12
Audiência instrução e julgamento designada para 07/12/2023 10:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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31/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
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31/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0801504-08.2023.8.20.5001 AUTOR: MILENA SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Vistos etc.
A parte autora peticionou nos autos (ID 104124792), requerendo a inversão do ônus da prova, para que o demandado forneça os nomes e a lotação dos militares que atualmente exercem a função de fisioterapeuta no âmbito da PMRN, para fins de depoimento em sede de audiência de instrução; sob o argumento de que essa informação lhe teria sido negada pela Controladoria do Estado do Rio Grande do Norte.
Em análise a tal requerimento, convém ressaltar, todavia, que a parte autora ajuizou a presente ação com base na suposta situação fática de desvio de função de militares para exercerem funções idênticas as do cargo em que busca ser nomeada, o que pressupõe que a requerente tenha condições prévias de indicar quem seriam esses militares como lastro probatório mínimo para o prosseguimento do processo, até mesmo porque são informações de domínio público.
Em face disso, indefiro o pedido formulado pelas partes e mantenho a designação da audiência para a mesma data e horário anteriormente fixados.
No ensejo, em relação à petição formulada pelo Estado do Rio Grande do Norte (ID 104210352), cumpre ressaltar tão somente que a designação de audiência de instrução pelo juízo pode ser determinada independente de requerimento prévio apresentado pelas partes, sendo, portanto, despicienda a intimação prévia das partes para esse fim.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 21 de agosto de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:31
Outras Decisões
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14/08/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2023 09:33
Conclusos para decisão
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29/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 05:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:49
Decorrido prazo de MILENA SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 07:35
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 05:07
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal 0801504-08.2023.8.20.5001 AUTOR: MILENA SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO Conforme o que ficou decidido nos autos, fica designada a data de audiência de instrução para o dia 31/08/2023, às 10h00 (dez horas), de forma virtual, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams.
Informo que, o link da audiência designada está sendo acessado normalmente no âmbito dos testes feitos no TJRN.
Porém, se houver alguma dificuldade de acesso, no início da audiência, em nela alguém não ingressar, favor utilizar o navegador Google, e relatar, tempestivamente, pelo telefone do gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública (84) 3673- 8649 (fixo) a situação, por escrito.
As partes deverão trazer as suas testemunhas, independentemente de intimação, pena de preclusão.
Caso haja necessidade de intimação, confere-se prazo de 10 (dez) dias, para juntada de rol, igualmente, sob pena de preclusão.
Intime-se e cumpra-se.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNjOTJiMGQtY2RkZS00MWE2LThjOTctNDNhMTcyY2M0NWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%228933e2a6-5a87-424e-a034-dbeeab7a6824%22%7d Natal/RN, 29/06/2023 MICHELINE CRISTIANE SANTOS DE FREITAS Servidor Responsável -
13/07/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:40
Audiência instrução e julgamento designada para 31/08/2023 10:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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29/06/2023 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 14:08
Juntada de Petição de alegações finais
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09/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:42
Outras Decisões
-
25/01/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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