TJRN - 0805427-47.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 18:18
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 05:56
Decorrido prazo de CONTREL LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0805427-47.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): CONTREL LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamante: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO Demandado(a)(s): CERAMICA SANTA RITA DE CASSIA LTDA Advogado do(a) REU: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA - RN0012331A SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes ao ID .
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 10:23
Homologada a Transação
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02/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 11:59
Juntada de diligência
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17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:04
Recebidos os autos.
-
02/06/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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02/06/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/07/2025 08:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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02/06/2025 10:31
Recebidos os autos.
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02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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02/06/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 09:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 02/06/2025 08:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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02/06/2025 09:03
Recebidos os autos.
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02/06/2025 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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28/05/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 15:17
Juntada de diligência
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29/04/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:14
Juntada de diligência
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15/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 02/06/2025 08:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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24/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:47
Recebidos os autos.
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20/03/2025 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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20/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0805427-47.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONTREL LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamante: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO Réu: CERAMICA SANTA RITA DE CASSIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA .
Havendo o pagamento, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL ou DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
18/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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