TJRN - 0865654-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2025 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169510 - E-mail: [email protected] Autos n. 0865654-61.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: TEON COSTA Polo Passivo: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte TEON COSTA , na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 5 de junho de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:17
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas.
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21/05/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0865654-61.2024.8.20.5001 AUTOR: TEON COSTA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Sem preliminares processuais a serem analisadas.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10(dez) dias, justificar o benefício da justiça gratuita, por meio dos documentos que entender necessários.
Observo que, genericamente, na petição inicial, a parte autora requereu "Provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da parte Ré, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, além de outras que se mostrarem necessárias durante a instrução processual"; a parte ré requereu "Outrossim, protesta por provar as alegações expostas através de todos os meios juridicamente possíveis admitidos, depoimentos pessoais e testemunhais ou quaisquer outras necessárias ao deslinde da controvérsia".
Dito isso, intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, informarem se possuem interesse na produção das provas acima, bem como especifique e justifique a necessidade de cada uma.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEON COSTA.
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30/10/2024 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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