TJRN - 0800147-13.2022.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 20:28
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo nº: 0800147-13.2022.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada em sua impugnação.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Servidor da Vara Única - 
                                            
30/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 04:19
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800147-13.2022.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: SEVERINO FERNANDES DE OLIVEIRA Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO 1.
Determino a reativação dos autos e a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015. 3.1 Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos. 4.1 Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC ou ocorrendo pagamento parcial, intime-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida das multas previstas no art. 523, § 1º, do CPC. 6.
Atualizado o cálculo, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. 6.1 Efetuado o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Não apresentada manifestação ou sendo esta indeferida, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial (art. 854, § 5º), devendo ser(em) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) para liberação dos valores, restando autorizada, inclusive, a confecção do documento judicial em nome do patrono desta, desde que haja postulação em tal sentido e o correlato instrumento procuratório (mandato judicial), assinado pela parte beneficiada, sem necessidade de reconhecimento de firma, conferindo ao advogado-mandatário poderes especiais (cláusula ad judicia et extra), notadamente a possibilidade de “receber e dar quitação”, como menciona a ressalva do art. 105 do CPC. 6.2 Havendo manifestação da parte executada para conversão do bloqueio em pagamento, libere-se, desde já, a quantia eventualmente constrita. 7.
Restando negativo o bloqueio de valores ou sendo estes insuficientes para garantia do crédito exequendo, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 8.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito - 
                                            
26/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:24
Processo Reativado
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26/03/2025 08:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 15:54
Outras Decisões
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25/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:06
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
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29/05/2023 08:04
Recebidos os autos
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29/05/2023 08:04
Juntada de decisão
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01/02/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
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15/11/2022 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:39
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2022 04:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 03:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 03:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 03:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 03:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 03:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 03:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 02:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/11/2022 14:55
Juntada de custas
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31/10/2022 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2022 23:59.
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08/08/2022 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2022 17:51
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:58
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
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26/06/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2022 15:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/06/2022 23:59.
 - 
                                            
24/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
20/05/2022 10:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
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18/05/2022 20:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 02/05/2022 23:59.
 - 
                                            
06/04/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2022 01:19
Conclusos para decisão
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07/03/2022 01:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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