TJRN - 0800452-15.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIANA ALVES DE LIMA NETA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:39
Juntada de termo
-
05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIANA ALVES DE LIMA NETA em 04/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 Contato: (84) 3673-9985 - Email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800452-15.2023.8.20.5150 Requerente: MARIANA ALVES DE LIMA NETA e outros EDITAL DE INTERDIÇÃO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
MAYANA NADAL SANT ANA ANDRADE, Juiz(a) de Direito desta Comarca de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 20/01/2025, exarada nos autos da INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - 0800452-15.2023.8.20.5150, requerida por MARIANA ALVES DE LIMA NETA e outros, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DALVA ALVES DE LIMA.
Foi nomeada como seu curador(a) à pessoa de MARIANA ALVES DE LIMA NETA, CPF: *76.***.*75-58 (Endereço: Antonio Alvino de Souza, 139, Ap. 101, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000).
A sentença dispôs que o interditando(a) é incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil de cunho patrimonial e negocial sem representação de seu curador, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da Justiça, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Segue a parte dispositiva da Sentença: “Posto isso e considerando o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial e, confirmando a liminar deferida no ID 101939383, decreto a INTERDIÇÃO de MARIA DALVA ALVES DE LIMA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão por que lhe nomeio CURADOR(A) o(a) Sr(a).
MARIANA ALVES DE LIMA NETA, devidamente qualificada nos autos, não podendo o interditado praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, ficando a curadora, portanto, responsável pelos atos de cuidado, assistência material e afetiva, gerencia e administração dos bens da interditada.” Dado e passado nesta cidade de Portalegre/RN, 17 de março de 2025.
Eu, MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS, Servidora de Secretaria, digitei, conferi e subscrevo, indo abaixo assinado pela MM.
Juiz(a) de Direito.
MAYANA NADAL SANT ANA ANDRADE Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:58
Juntada de diligência
-
28/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DALVA ALVES DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:37
Publicado Notificação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:35
Decorrido prazo de JEICKSON WILLIAM DUARTE DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JEICKSON WILLIAM DUARTE DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 Contato: (84) 3673-9985 - Email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800452-15.2023.8.20.5150 Requerente: MARIANA ALVES DE LIMA NETA e outros EDITAL DE INTERDIÇÃO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
MAYANA NADAL SANT ANA ANDRADE, Juiz(a) de Direito desta Comarca de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 20/01/2025, exarada nos autos da INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - 0800452-15.2023.8.20.5150, requerida por MARIANA ALVES DE LIMA NETA e outros, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DALVA ALVES DE LIMA.
Foi nomeada como seu curador(a) à pessoa de MARIANA ALVES DE LIMA NETA, CPF: *76.***.*75-58 (Endereço: Antonio Alvino de Souza, 139, Ap. 101, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000).
A sentença dispôs que o interditando(a) é incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil de cunho patrimonial e negocial sem representação de seu curador, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da Justiça, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Segue a parte dispositiva da Sentença: “Posto isso e considerando o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial e, confirmando a liminar deferida no ID 101939383, decreto a INTERDIÇÃO de MARIA DALVA ALVES DE LIMA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão por que lhe nomeio CURADOR(A) o(a) Sr(a).
MARIANA ALVES DE LIMA NETA, devidamente qualificada nos autos, não podendo o interditado praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, ficando a curadora, portanto, responsável pelos atos de cuidado, assistência material e afetiva, gerencia e administração dos bens da interditada.” Dado e passado nesta cidade de Portalegre/RN, 17 de março de 2025.
Eu, MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS, Servidora de Secretaria, digitei, conferi e subscrevo, indo abaixo assinado pela MM.
Juiz(a) de Direito.
MAYANA NADAL SANT ANA ANDRADE Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:20
Juntada de edital
-
29/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JEICKSON WILLIAM DUARTE DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JEICKSON WILLIAM DUARTE DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 05:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 04:02
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 Contato: (84) 3673-9985 - Email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800452-15.2023.8.20.5150 Requerente: MARIANA ALVES DE LIMA NETA e outros EDITAL DE INTERDIÇÃO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
MAYANA NADAL SANT ANA ANDRADE, Juiz(a) de Direito desta Comarca de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 20/01/2025, exarada nos autos da INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - 0800452-15.2023.8.20.5150, requerida por MARIANA ALVES DE LIMA NETA e outros, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DALVA ALVES DE LIMA.
Foi nomeada como seu curador(a) à pessoa de MARIANA ALVES DE LIMA NETA, CPF: *76.***.*75-58 (Endereço: Antonio Alvino de Souza, 139, Ap. 101, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000).
A sentença dispôs que o interditando(a) é incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil de cunho patrimonial e negocial sem representação de seu curador, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da Justiça, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Segue a parte dispositiva da Sentença: “Posto isso e considerando o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial e, confirmando a liminar deferida no ID 101939383, decreto a INTERDIÇÃO de MARIA DALVA ALVES DE LIMA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão por que lhe nomeio CURADOR(A) o(a) Sr(a).
MARIANA ALVES DE LIMA NETA, devidamente qualificada nos autos, não podendo o interditado praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, ficando a curadora, portanto, responsável pelos atos de cuidado, assistência material e afetiva, gerencia e administração dos bens da interditada.” Dado e passado nesta cidade de Portalegre/RN, 17 de março de 2025.
Eu, MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS, Servidora de Secretaria, digitei, conferi e subscrevo, indo abaixo assinado pela MM.
Juiz(a) de Direito.
MAYANA NADAL SANT ANA ANDRADE Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:32
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:20
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JEICKSON WILLIAM DUARTE DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JEICKSON WILLIAM DUARTE DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 21:54
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 14:25
Juntada de termo
-
10/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:20
Audiência Instrução cancelada para 15/10/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Portalegre.
-
14/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:16
Outras Decisões
-
10/10/2024 23:47
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 12:14
Juntada de diligência
-
02/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:17
Audiência Instrução designada para 15/10/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Portalegre.
-
25/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:32
Outras Decisões
-
17/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:08
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 07:30
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2023 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2023 02:27
Decorrido prazo de MARIANA ALVES DE LIMA NETA em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:47
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 20:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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