TJRN - 0804060-03.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 12:07
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804060-03.2025.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCOS AURELIO DE LIMA BEZERRA Polo passivo: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Certifico, com relação ao despacho do ID 160144556, que ao tentar expedir o alvará para a parte exequente no sistema Siscondj, com os dados bancários informados na petição de ID 155954490 , o sistema gerou a seguinte informação: “(Beneficiário não é o titular da conta de crédito.
Informe o beneficiário titular da conta de crédito. )”, impossibilitando a expedição do alvará para a referida parte, conforme tela abaixo: Certifico, também, que o alvará do advogado do exequente já foi expedido, conforme extrato nos autos.
De ordem do(a) MM Juiz(a), diante do acima exposto, intimo a parte exequente para se manifestar, informando novos dados bancários para fins de expedição de alvará em seu nome ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
LIANA CRISTINA DE ARAUJO NOBRE Analista Judiciário(a) -
12/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:12
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:37
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804060-03.2025.8.20.5004 REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE LIMA BEZERRA REQUERIDO: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA DESPACHO Altere-se o processo para fase de execução "cumprimento de sentença".
Intime-se a demandada, para que em quinze dias efetue o pagamento do valor devido, sob pena de penhora e aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, remetam os autos para fins de consulta ao SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte demandada.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito -
15/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 07:27
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 06:03
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:15
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804060-03.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARCOS AURELIO DE LIMA BEZERRA Polo passivo: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
09/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 06:31
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804060-03.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO DE LIMA BEZERRA REU: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação sobre o processo nº 0803529-14.2025.8.20.5004, informando se se as ações discutem o mesmo débito, bem como, juntar em igual prazo, os comprovantes completos dos descontos indevidos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804060-03.2025.8.20.5004 AUTOR: MARCOS AURELIO DE LIMA BEZERRA REU: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, e ou, justificar o vínculo com a pessoa indicada no comprovante apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fixação da competência deste juízo, sob pena de extinção do feito.
Tendo como válido, os seguintes documentos: conta de água, luz, telefonia, internet, contrato de aluguel, boleto de cobrança de condomínio e fatura de cartão de crédito.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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