TJRN - 0842938-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:44
Decorrido prazo de réu em 10/09/2025.
-
11/09/2025 00:08
Decorrido prazo de TIAGO ARAUJO REGO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:08
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 04/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 07:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 06:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842938-74.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GERONIMO ALVES FONSECA REU: Banco BMG S/A DESPACHO Vistos etc.
Recebo os autos nesta unidade judiciária, nos termos da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que reconheceu a prevenção daquele juízo para processar e julgar a presente ação, nos moldes do art. 286, II, do Código de Processo Civil (ID 159282079), em razão da repropositura da ação de n.º 0810422-98.2023.8.20.5001.
Verifico que os autos já se encontram em fase avançada, com a apresentação de contestação pela parte requerida e réplica pela parte autora.
Dessa forma, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, intimem-se as partes, por seus patronos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de outras provas, justificando, de forma fundamentada, a sua pertinência e necessidade.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao saneamento e eventual julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:20
Decorrido prazo de TIAGO ARAUJO REGO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de TIAGO ARAUJO REGO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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17/03/2025 01:54
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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16/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0842938-74.2023.8.20.5001 Partes: GERONIMO ALVES FONSECA x Banco BMG S/A Vistos, etc.
Indefiro o pedido de id. 140609691, uma vez que a jurisprudência pátria exige intimação pessoal previamente à aplicação da revelia ditada pelo art. 76, do CPC.
Nesse passo, intime-se o réu pessoalmente para juntar procuração válida, no prazo de 15 dias.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
12/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:13
Outras Decisões
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21/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 04:47
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
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28/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:45
Outras Decisões
-
05/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:52
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 07:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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