TJRN - 0875777-55.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:49
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:18
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:39
Recebidos os autos
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04/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
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25/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:54
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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06/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição incidental
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14/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:49
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0875777-55.2023.8.20.5001 Exequente: DOMINGOS SAVIO BEZERRA e outros (3) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que o executado concordou com os cálculos apresentados pelas partes exequentes.
Considerando que os valores trazidos pelos exequentes, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença HOMOLOGO os seguintes valores atualizados até o dia 01 de outubro de 2024: a) para DOMINGOS SAVIO BEZERRA no total de R$ 24.213,44 (vinte e quatro mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos), conforme ID 132611709. b) para EDUARDO AUGUSTO DE FREITAS CAVALCANTI no total de R$ 24.049,46 (vinte e quatro mil, quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), conforme ID 132611711. c) para JAILSON DA COSTA E SILVA no total de R$ 23.629,76 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), conforme ID 132611713. d) para JOSE ARNALDO DE PAIVA no total de R$ 14.598,45 (quatorze mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme ID 132611715.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que seja requerido e apresentado o respectivo instrumento contratual antes da expedição do ofício requisitório.
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificações – Indenizações e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:04
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/12/2024 23:59.
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08/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:18
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 15:41
Juntada de diligência
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11/06/2024 07:24
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:46
Desentranhado o documento
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03/06/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 16/05/2024
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03/06/2024 09:46
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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28/05/2024 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
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07/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
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27/12/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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