TJRN - 0809081-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0809081-37.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: RAIMUNDA DO NASCIMENTO MACEDO Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 21:41
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 23:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:45
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:57
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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23/10/2024 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:08
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/08/2024 19:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/07/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/07/2024 23:59.
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20/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 10:39
Processo Reativado
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27/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:32
Conclusos para decisão
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21/03/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 12:12
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 01:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 02:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
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25/02/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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