TJRN - 0812827-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 13:30
Juntada de diligência
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26/03/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0812827-73.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário de Administração do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à implantação na Remuneração da parte autora a Progressão à Classe I, com relação ao vínculo 2, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:40
Processo Reativado
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06/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/01/2025 23:59.
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05/11/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 14:10
Juntada de diligência
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16/10/2024 19:58
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 08:11
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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25/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 15:02
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:04
Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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