TJRN - 0801882-46.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:26
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
29/11/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
27/11/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:43
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
28/05/2024 06:56
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:56
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0801882-46.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Josefa Peixoto dos Santos em face de Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. 2.
Após vários percalços, a parte exequente juntou petição (ID 119777212), pugnando pelo arquivamento do processo, em razão da finalização da prestação jurisdicional. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de satisfação da obrigação, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que não há condenação em honorários advocatícios, isso em razão de ausência de requerimento formulado pela advogada da exequente. 8.
Publicado e registrado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 9.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à cobrança das custas processuais, da forma regimental, remetendo-se os autos ao ARQUIVO, com baixa.
Currais Novos/RN, data e horário inseridos eletronicamente.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
24/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
23/04/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 05:42
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:42
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:25
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:25
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 11:07
Outras Decisões
-
09/02/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2024 04:55
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:33
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:24
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:36
Juntada de laudo pericial
-
05/10/2023 06:27
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:00
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:00
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:37
Recebidos os autos.
-
29/08/2023 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
29/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:49
Outras Decisões
-
25/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:05
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 14:29
Outras Decisões
-
14/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 04:33
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801882-46.2023.8.20.5103 JOSEFA PEIXOTO DO SANTOS PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para querendo, impugnar as contestações ofertadas.
CURRAIS NOVOS 12/07/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
12/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2023 15:58
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
06/06/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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