TJRN - 0802439-36.2023.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 08:47
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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19/07/2023 13:56
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0802439-36.2023.8.20.5102 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 22ª DELEGACIA DE CEARÁ-MIRIM, MPRN - 02ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM INVESTIGADO: MATHEUS PAULINO TAVARES SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática do delito inserto no art. 157 do Código Penal, supostamente praticado por MATHEUS PAULINO TAVARES, em face de JUAREZ MATIAS DE SOUZA, no dia 20 de fevereiro de 2016.
Compulsando os autos do Inquérito Policial, o Ministério Público constatou que este já foi objeto do Processo de n° 0102639-08.2016.8.20.0001 (ID 100531053), com as mesmas partes, conforme análise da Denúncia extraída dos autos.
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito.
Passo a decidir.
Conforme se observa dos autos do presente feito e do Processo n° 0102639-08.2016.8.20.0001, há identidade de partes, causa de pedir e pedido, tratando-se, portanto, de ações idênticas.
Considerando que o Processo n° 0102639-08.2016.8.20.0001 encontra-se mais avançado no rito procedimental executório, devem os presentes autos ser extintos por litispendência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito por litispendência, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/06/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim em 22/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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