TJRN - 0844857-11.2017.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
05/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
15/06/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:21
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:21
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:21
Decorrido prazo de PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:21
Decorrido prazo de PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:21
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:21
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2024 09:19
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:19
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 01:38
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:38
Decorrido prazo de PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 10/11/2023 23:59.
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08/10/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2023 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2023 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2023 23:29
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 07:28
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO nº 0844857-11.2017.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CREDOR: C & C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP DEVEDOR: PERSONALE TIROL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
De início, determino seja dado cumprimento ao disposto na alínea iii) do dispositivo sentencial.
Após, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo imersa no documento de ID nº 103150484 e tabela de ID nº 103150482 - pág. 2, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Realizado o adimplemento espontâneo, expeçam-se os competentes alvarás judiciais para o levantamento da importância depositada em Juízo, sendo um em favor da parte credora e outro em favor do seu advogado, se houver crédito correspondente a honorários advocatícios sucumbenciais.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 para o adimplemento espontâneo da obrigação, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, CPC).
Restando frustrada a tentativa, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito com vistas à satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, se localizados bens penhoráveis, desde que antes de consumada a prescrição.
Poderá, ainda, a parte credora requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 12 de julho de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:48
Processo Reativado
-
12/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 00:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2022 21:38
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:36
Juntada de decisão
-
12/11/2021 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2021 02:05
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 02:05
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 10/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 04:27
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 02:13
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 04:42
Decorrido prazo de PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA em 14/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 08/09/2021 23:59.
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06/09/2021 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:20
Outras Decisões
-
23/05/2021 21:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 06:10
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 01:33
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:01
Decorrido prazo de PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA em 11/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 04:39
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 04:39
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 10/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:05
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2020 13:09
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 18/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 05:02
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 27/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 08:53
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 12:19
Conclusos para julgamento
-
21/02/2020 10:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/02/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 11:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/12/2019 11:26
Audiência conciliação realizada para 18/12/2019 11:00.
-
17/12/2019 18:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 14:53
Audiência conciliação designada para 18/12/2019 11:00.
-
29/10/2019 11:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/10/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2019 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 08:54
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 11/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 09:01
Conclusos para julgamento
-
26/02/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 17:03
Juntada de guia
-
16/02/2018 12:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 12:45
Expedição de Ofício.
-
15/01/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 12/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 16:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/12/2017 16:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/12/2017 16:12
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2017 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2017 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 11:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/11/2017 00:32
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 09/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 00:55
Decorrido prazo de METRO QUADRADO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 00:55
Decorrido prazo de PERSONALE TIROL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 00:55
Decorrido prazo de MAR ABERTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 11:36
Conclusos para decisão
-
31/10/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2017 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2017 14:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 15:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2017 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 14:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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