TJRN - 0854734-28.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHAES em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 11:04
Juntada de diligência
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31/07/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0854734-28.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTION DUARTE GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O exame de suspeição e/ou impedimento do Sr.
Perito tem oportunidade processual após aceitação do encargos.
Certifique o Núcleo de Perícias se ocorrera esse ato processual pelo Sr. perito.
Após, conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 3 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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18/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0854734-28.2024.8.20.5001 AUTOR: CRISTION DUARTE GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A designação de perito psiquiatra dar-se-á no gabinete da 3a Vara de Fazenda Pública, após pesquisas e por certidão, e posterior remessa ao Núcleo de Perícias do TJRN para andamento e pagamento dos honorários periciais.
Após aceitação e certificação pelo NUPEJ-TJRN, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias oferecerem quesitação e indicação de assistentes, querendo.
O Sr.
Perito terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o laudo pericial.
Apresentado o laudo, as partes terão prazo comum de 15(quinze) dias para pronunciamento acerca da prova produzida.
Por fim, conclusos.
Publique-se e cumpra-se Natal /RN, 20 de janeiro de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição incidental
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21/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:17
Outras Decisões
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13/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 04:11
Decorrido prazo de GABRIEL ALEXANDRE NAVARRO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
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15/09/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 04:05
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:50
Outras Decisões
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15/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
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15/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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