TJRN - 0804727-20.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:48
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:16
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804727-20.2024.8.20.5102 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido(a): SONIA BARBOSA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S/A em desfavor de SONIA BARBOSA DO NASCIMENTO.
Em decisão ID n.º 137669561, foi intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, tendo decorrido o prazo sem o pagamento. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas, embora já decorrido o prazo legal, deve ser extinto o processo, sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
25/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:24
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 11:30
Juntada de termo
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21/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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