TJRN - 0001600-03.2009.8.20.0101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 22:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
26/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:32
Decorrido prazo de GILVANDY KARINNY DE OLIVEIRA NERI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:32
Decorrido prazo de GIL BRAZ NERI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:32
Decorrido prazo de GERCINA HERMINIA DE OLIVEIRA NERI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:32
Decorrido prazo de GILDSON HEBER DE OLIVEIRA NERI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:32
Decorrido prazo de LIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:48
Decorrido prazo de GILMARA DE OLIVEIRA NERI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:48
Decorrido prazo de COMERCIAL DE CEREAIS BONSUCESSO LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:48
Decorrido prazo de IVANILDO MEDEIROS em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 22/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0001600-03.2009.8.20.0101 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE CEREAIS BONSUCESSO LTDA - ME, GERCINA HERMINIA DE OLIVEIRA NERI, IVANILDO MEDEIROS, GIL BRAZ NERI, LIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, GB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, GILDSON HEBER DE OLIVEIRA NERI, GILMARA DE OLIVEIRA NERI, GILVANDY KARINNY DE OLIVEIRA NERI DECISÃO Tendo em vista que a continuidade da presente demanda pressupõe a manutenção ou não de todos os executados no polo passivo da presente execução fiscal e considerando que há acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinando a exclusão de todas as pessoas físicas do polo passivo, decisão esta ainda não preclusa, mantenham-se os presentes autos suspensos até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0807821- 24.2022.8.20.0000.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:49
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
30/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
26/09/2023 15:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807821-24.2022.8.20.0000
-
22/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0001600-03.2009.8.20.0101 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE CEREAIS BONSUCESSO LTDA - ME, GERCINA HERMINIA DE OLIVEIRA NERI, IVANILDO MEDEIROS, GIL BRAZ NERI, LIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, GB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, GILDSON HEBER DE OLIVEIRA NERI, GILMARA DE OLIVEIRA NERI, GILVANDY KARINNY DE OLIVEIRA NERI DESPACHO Tendo em vista que o Recurso Especial interposto pela parte executada teve como objeto decisão proferida em Agravo de Instrumento manejado contra decisão proferida por este juízo nestes autos, torno sem efeito o despacho anterior de ID nº 100388045 e determino que a Secretaria materialize o Agravo de Instrumento de ID nº 49861448 e os documentos de ID nº 49861450 e 49861451 e providencie o envio de tais documentos para a Secretaria Judicária do Tribunal de Justiça, para que, se assim o entender, proceda ao devido cadastramento e envio ao Exmo Relator a fim de que o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pronuncie-se, se assim entender, acerca da decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça com o seguinte dispositivo: "ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que ali se cumpra o rito previsto no art. 1.030, I, b, e, II, do CPC, isto é: ou negativa de seguimento do recurso especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o julgado repetitivo: ou encaminhamento do processo ao órgão colegiado para eventual juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ." Concomitantemente, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar, no prazo de trinta dias, acerca da petição de ID nº 86343477.
P.I.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2022 01:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 08/11/2022 23:59.
-
15/09/2022 03:56
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de GIL BRAZ NERI em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de GERCINA HERMINIA DE OLIVEIRA NERI em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de LIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de EDUARDO FERRARI LUCENA em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA COSTA JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de PEDRO RENOVATO DE OLIVEIRA NETO em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de GIL BRAZ NERI em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de GERCINA HERMINIA DE OLIVEIRA NERI em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de LIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de EDUARDO FERRARI LUCENA em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA COSTA JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de PEDRO RENOVATO DE OLIVEIRA NETO em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 06:06
Decorrido prazo de IVANILDO MEDEIROS em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 06:06
Decorrido prazo de COMERCIAL DE CEREAIS BONSUCESSO LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 05:59
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 07:49
Decorrido prazo de GIL BRAZ NERI, COMERCIAL DE CEREAIS BONSUCESSO LTDA - ME, GERCINA HERMINIA DE OLIVEIRA NERI, LIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e IVANILDO MEDEIROS em 07/07/2021.
-
08/07/2021 01:14
Decorrido prazo de GIL BRAZ NERI em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:14
Decorrido prazo de COMERCIAL DE CEREAIS BONSUCESSO LTDA - ME em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:14
Decorrido prazo de GERCINA HERMINIA DE OLIVEIRA NERI em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:12
Decorrido prazo de LIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:12
Decorrido prazo de IVANILDO MEDEIROS em 07/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/03/2021 03:19
Decorrido prazo de 'Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2020 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 12:41
Juntada de termo
-
15/10/2019 16:18
Recebidos os autos
-
15/10/2019 04:41
Digitalizado PJE
-
16/09/2019 10:36
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
29/08/2019 02:35
Processo Suspenso
-
25/02/2019 01:18
Expedição de ofício
-
16/10/2017 10:55
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2017 11:45
Recebimento
-
06/10/2017 10:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/10/2017 09:45
Recebimento
-
05/10/2017 11:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/03/2017 01:02
Processo Suspenso
-
22/02/2017 05:28
Recebimento
-
16/11/2016 01:39
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
09/11/2016 08:47
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2016 01:57
Relação encaminhada ao DJE
-
04/10/2016 11:25
Recebimento
-
19/09/2016 01:57
Mero expediente
-
01/06/2016 04:03
Concluso para despacho
-
01/06/2016 03:42
Petição
-
01/06/2016 03:35
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2016 07:54
Petição
-
01/04/2016 07:52
Petição
-
01/04/2016 07:49
Juntada de AR
-
01/04/2016 07:48
Juntada de AR
-
31/03/2016 08:22
Recebimento
-
11/03/2016 11:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/03/2016 01:17
Recebimento
-
09/03/2016 12:37
Juntada de AR
-
03/03/2016 04:41
Juntada de mandado
-
02/03/2016 03:32
Certidão de Oficial Expedida
-
02/03/2016 03:32
Certidão de Oficial Expedida
-
12/02/2016 06:09
Expedição de carta de citação
-
12/02/2016 06:09
Expedição de carta de citação
-
12/02/2016 06:09
Expedição de carta de citação
-
12/02/2016 05:58
Expedição de Mandado
-
12/02/2016 05:43
Expedição de carta de citação
-
12/02/2016 05:43
Expedição de carta de citação
-
12/02/2016 05:36
Expedição de carta de citação
-
22/01/2016 12:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/01/2016 12:08
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2016 02:08
Recebimento
-
21/01/2016 04:45
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2015 03:41
Decisão Proferida
-
10/09/2015 11:36
Desapensamento
-
10/09/2015 10:54
Desapensamento
-
03/09/2015 06:00
Recebimento
-
17/07/2015 11:11
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
09/12/2014 07:07
Recebimento
-
21/03/2014 11:30
Concluso para despacho
-
21/03/2014 11:29
Petição
-
21/03/2014 11:24
Juntada de AR
-
13/03/2014 11:06
Juntada de mandado
-
11/03/2014 01:13
Certidão de Oficial Expedida
-
12/02/2014 07:50
Certidão expedida/exarada
-
11/02/2014 03:38
Relação encaminhada ao DJE
-
10/02/2014 11:50
Expedição de carta de intimação
-
10/02/2014 11:17
Expedição de Mandado
-
29/11/2013 12:00
Mero expediente
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
31/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
31/07/2013 12:00
Apensamento
-
31/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2013 12:00
Recebimento
-
17/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
17/06/2013 12:00
Apensamento
-
17/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2013 12:00
Petição
-
08/05/2013 12:00
Recebimento
-
08/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2013 12:00
Expedição de termo
-
04/04/2013 12:00
Petição
-
02/04/2013 12:00
Mero expediente
-
02/04/2013 12:00
Recebimento
-
29/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
29/08/2012 12:00
Petição
-
13/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/07/2012 12:00
Expedição de termo
-
27/07/2012 12:00
Mero expediente
-
06/06/2012 12:00
Concluso para decisão
-
02/05/2012 12:00
Petição
-
30/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
30/04/2012 12:00
Petição
-
23/04/2012 12:00
Expedição de documento
-
23/04/2012 12:00
Expedição de documento
-
09/03/2012 12:00
Recebimento
-
02/03/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/02/2012 12:00
Expedição de termo
-
23/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/01/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
13/01/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
11/01/2012 12:00
Recebimento
-
10/01/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/01/2012 12:00
Petição
-
14/12/2011 12:00
Expedição de edital
-
12/12/2011 12:00
Expedição de ofício
-
01/12/2011 12:00
Recebimento
-
01/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/08/2011 12:00
Juntada de mandado
-
30/08/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
27/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
25/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/07/2011 12:00
Mero expediente
-
08/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/06/2011 12:00
Decisão Proferida
-
04/05/2011 12:00
Petição
-
04/05/2011 12:00
Petição
-
28/03/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
08/02/2011 12:00
Mero expediente
-
26/01/2011 12:00
Concluso para despacho
-
26/01/2011 12:00
Petição
-
02/09/2010 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2010 12:00
Juntada de Petição
-
31/05/2010 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
17/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
13/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
06/10/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
05/10/2009 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
05/10/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
30/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/09/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
24/09/2009 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
24/09/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
22/09/2009 12:00
Aguardando Prazo para Oficial de Justiça
-
13/08/2009 12:00
Expedir Mandados
-
13/08/2009 12:00
Expedir Mandados
-
07/08/2009 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
07/08/2009 12:00
Carta Precatória Expedida
-
06/08/2009 12:00
Aguardando Outros
-
28/07/2009 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
25/05/2009 12:00
Expedir Mandados
-
21/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
20/05/2009 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2009
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801039-09.2022.8.20.5300
Rosileide Moura Gomes de Lima
Hapvida - Assistencia Medica LTDA
Advogado: Emanuel Lins Galvao de Albuquerque Basto...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2022 09:06
Processo nº 0809306-57.2023.8.20.5001
R S Refrigeracao e Servicos LTDA - ME
Climazon Industrial LTDA
Advogado: Lucio Feijo de Araujo Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2023 11:43
Processo nº 0801117-04.2022.8.20.5138
Banco do Brasil S/A
Renata Regis da Silva Pinheiro
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2022 09:42
Processo nº 0019264-61.2006.8.20.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Paulo Henrique Maciel Barroso
Advogado: Natalia de Medeiros Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2006 00:00
Processo nº 0822763-93.2022.8.20.5001
Erijane Xavier Bezerra
Marquise Servicos Ambientais S/A
Advogado: Luana Dantas Emerenciano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2022 10:07