TJRN - 0810674-72.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de RAIDA ARAUJO GUERREIRO em 12/12/2023 23:59.
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01/02/2025 00:02
Decorrido prazo de RAIDA ARAUJO GUERREIRO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2024 00:05
Decorrido prazo de MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2024 21:08
Publicado Citação em 10/10/2023.
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06/12/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/12/2024 17:54
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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04/12/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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24/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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24/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/09/2024 10:31
Juntada de Ofício
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10/09/2024 08:59
Arquivado Provisoramente
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10/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:57
Determinado o arquivamento
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10/09/2024 05:48
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2024 14:59
Juntada de guia
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17/07/2024 13:12
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 00:59
Conclusos para despacho
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30/06/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:56
Juntada de Ofício
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21/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:14
Desentranhado o documento
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21/06/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
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17/05/2024 09:25
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 06:59
Conclusos para despacho
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0810674-72.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI, CARLA COELHO DA FONSECA, MUCIO VARELA DE ALBUQUERQUE NETO, RAIDA ARAUJO GUERREIRO DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese o pedido de expedição de ofícios, observo que a pesquisa empreendida junto ao INFOJUD retornou positiva, apontando a existência de declaração de bens em nome do executado Mucio Varela de Albuquerque Neto, conforme id n.º 120692517.
Certifique a secretaria se o relatório colacionado ao id n.º 120692517, encontra-se disponível para visualização da parte exequente e seu causídico.
Em caso negativo, proceda-se a disponibilização, observado o sigilo fiscal.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em atenção ao que prescreve o art. 921, inciso III, § 2º e a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento provisório do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial, ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "arquivamento provisório", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de maio de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:57
Outras Decisões
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07/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:01
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:56
Outras Decisões
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22/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
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21/04/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:17
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/04/2024 09:03
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/04/2024 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:40
Conclusos para despacho
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05/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
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27/03/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0810674-72.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI, CARLA COELHO DA FONSECA, MUCIO VARELA DE ALBUQUERQUE NETO, RAIDA ARAUJO GUERREIRO DESPACHO Vistos, etc.
Visando dar celeridade e efetividade ao presente processo, defiro o pedido formulado pelo exequente, e,por conseguinte determino que seja realizada a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a fim de se obter o endereço da parte executada.
Obtendo-se êxito na diligências, intime-se a parte exequente para informar o endereço onde deverá ser diligenciado o mandado de penhora requerido.
Frustrada a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço atual da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
P.I.
NATAL/RN, 18 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:00
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 02/02/2024 23:59.
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07/12/2023 11:47
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0810674-72.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI, CARLA COELHO DA FONSECA, MUCIO VARELA DE ALBUQUERQUE NETO, RAIDA ARAUJO GUERREIRO DECISÃO Vistos, etc.
Ao réu revel citado por edital ou por hora certa, será nomeado curador especial, conforme prescreve o art. 72 , II do CPC, bem ainda a teor do que prescreve a Súmula 196, do STJ, in verbis: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Súmula n.º 196 - STJ: Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.
Assim sendo, nomeio curador especial o defensor público lotado na 13ª Defensoria Pública, em favor dos executados MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI e RAIDA ARAUJO GUERREIRO, o qual deverá ser intimado pessoalmente para assinar o termo respectivo na secretaria desta vara, ficando na mesma data, citado para apresentar defesa/embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a secretaria e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de novembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:54
Outras Decisões
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29/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
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09/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – CEP. 59064-250 - Natal/RN EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(vinte) dias O (A) Dr(a).
Elane Palmeira de Souza, Juiz(a) de Direito em substituição legal na 22ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0810674-72.2021.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A contra EXECUTADOS: MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI, CARLA COELHO DA FONSECA, MUCIO VARELA DE ALBUQUERQUE NETO, RAIDA ARAUJO GUERREIRO, sendo determinada a CITAÇÃO de MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI(CNPJ: 32.***.***/0001-53) e RAIDA ARAUJO GUERREIRO(CPF: *14.***.*98-03), para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 221.836,73, acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5%(cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10%(dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal.
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Fica advertida a parte citada que em caso de revelia será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Eu, MARISE LEITE DE SOUZA, AJ, digitei e conferi.
Natal, 5 de julho de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal Processo: 0810674-72.2021.8.20.5001 Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI, CARLA COELHO DA FONSECA, MUCIO VARELA DE ALBUQUERQUE NETO, RAIDA ARAUJO GUERREIRO -
06/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:07
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
24/07/2023 11:07
Juntada de custas
-
20/07/2023 15:14
Juntada de custas
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19/07/2023 14:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 16:25
Juntada de custas
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0810674-72.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI e outros (3) DESPACHO Encontrando-se a parte ré MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI e RAIDA ARAUJO GUERREIRO em lugar incerto e não sabido, determino a citação pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital pelo menos 02 (duas) vezes em jornal de circulação local (art. 257, II, do CPC/15), bem como, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJE).
A publicação no órgão oficial será realizada pela Secretaria após a comprovação da sua publicação no(s) jornal(is) local(is) e do recolhimento das custas.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Expeça-se o edital.
Após, publique-se o presente despacho para intimação da parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
P.I.
Natal, 2 de junho de 2023 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
14/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
27/03/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
26/03/2023 01:59
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
26/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
22/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 05:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 18:32
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 06:29
Decorrido prazo de MUCIO VARELA DE ALBUQUERQUE NETO em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 19:11
Decorrido prazo de CARLA COELHO DA FONSECA em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 01:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 14:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 22:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:17
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
22/07/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 20:58
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 14:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 04:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 01:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 06:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2021 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 21:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:01
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 03:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 01:00
Decorrido prazo de RAIDA ARAUJO GUERREIRO em 22/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2021 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 05:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 09:10
Outras Decisões
-
08/03/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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