TJRN - 0804719-11.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/11/2024 00:05
Decorrido prazo de DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/11/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
06/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:29
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0804719-11.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0804719-11.2023.8.20.5124, proposta ANA PAULA GOMES FIGUEREDO em face do DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA, tendo sido proferida Sentença na data de 17 de outubro de 2023, que declarou DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA, portadora do RG n.º 002.470.053 SSP/RN, inscrita no CPF n.º *14.***.*14-70, filha de MANOEL FIGUEREDO DA SILVA e MARIA GOMES TEIXEIRA DA SILVA, nascido em 24/01/1984, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ANA PAULA GOMES FIGUEREDO .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 7 de dezembro de 2023.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 7 de dezembro de 2023 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 01:23
Decorrido prazo de DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:09
Decorrido prazo de DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 06:52
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0804719-11.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0804719-11.2023.8.20.5124, proposta ANA PAULA GOMES FIGUEREDO em face do DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA, tendo sido proferida Sentença na data de 17 de outubro de 2023, que declarou DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA, portadora do RG n.º 002.470.053 SSP/RN, inscrita no CPF n.º *14.***.*14-70, filha de MANOEL FIGUEREDO DA SILVA e MARIA GOMES TEIXEIRA DA SILVA, nascido em 24/01/1984, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ANA PAULA GOMES FIGUEREDO .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 7 de dezembro de 2023.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 7 de dezembro de 2023 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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01/03/2024 01:01
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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09/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0804719-11.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0804719-11.2023.8.20.5124, proposta ANA PAULA GOMES FIGUEREDO em face do DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA, tendo sido proferida Sentença na data de 17 de outubro de 2023, que declarou DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA, portadora do RG n.º 002.470.053 SSP/RN, inscrita no CPF n.º *14.***.*14-70, filha de MANOEL FIGUEREDO DA SILVA e MARIA GOMES TEIXEIRA DA SILVA, nascido em 24/01/1984, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ANA PAULA GOMES FIGUEREDO .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 7 de dezembro de 2023.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 7 de dezembro de 2023 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
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01/12/2023 07:19
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 07:53
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:45
Decorrido prazo de AMARO ANISIO DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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28/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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28/10/2023 05:21
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo: 0804719-11.2023.8.20.5124 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES FIGUEREDO REQUERIDO: DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de curatela ajuizada por ANA PAULA GOMES DE FIGUEIREDO, mediante advogado constituído, em face da sua irmã DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA, ambas qualificadas.
Exsurge da inicial que a interditanda foi diagnosticada com síndrome de Down (CID-10: G-09.9), precisando da ajuda de terceiros.
Juntou aos autos diversos documentos.
Decisão de ID 97892654 deferiu a tutela provisória requerida.
Na audiência de entrevista (ID 100777402), o Juízo dispensou a produção de perícia médica.
Atuando como curador especial, a Defensoria Pública apresentou contestação ao ID 103627524.
O Ministério Público apresentou parecer (ID 107960277).
Processo concluso para sentença.
Fundamento.
Decido.
A submissão à curatela está sendo pleiteada pela irmã da curatelanda, pessoa legitimada, nos termos do artigo 747, do Código de Processo Civil.
A relação de parentesco foi comprovada ao ID 97812563 e seguintes.
Quanto à necessidade de submissão da parte curatelada, os laudos médicos colacionados ao feito atestam, indubitavelmente, a incapacidade relativa da requerida.
Os termos da curatela devem ser sempre personalizados, adequados às condições especiais de cada indivíduo, mantendo-se intacta, ao máximo possível, sua liberdade pessoal, especialmente considerando as disposições da Lei nº 13.146/2015 que, no ponto, impinge: Art. 85.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
Repise-se que, apesar de não mais ser considerado absolutamente incapaz, o sujeito ainda pode ser submetido à curatela relativa, uma vez que a doença que o acomete impede o demandado de administrar seus bens e proventos.
Face ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 84, §1º, da Lei 13.146/2015, para declarar DAMIANA PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA relativamente incapaz e, por isso, determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial dele sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ANA PAULA GOMES DE FIGUEIREDO, que deverá prestar compromisso no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer à parte curatelada, salvo sob autorização judicial.
No mais, DISPENSO a prestação anual de contas pela parte autora, sem prejuízo de eventual ajuizamento de ação de prestação de contas por parte do Ministério Público (precedentes: APL 07139413420198070003, TJDFT; 7ª Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021; Apelação Cível, Nº 50000651620208210076, TJRS; Sétima Câmara Cível, Julgado em: 26-05-2021).
Publique-se e inscreva-se esta decisão nos termos do art. 755, §3º, CPC, constando no edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, com intervalo de dez dias.
Registre-se.
Intimem-se.
Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto.
Transitada esta em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença ao Oficial do Registro Civil competente para os fins legais.
Custas ex lege, observada a gratuidade judiciária.
Cumpridas as determinações em apreço, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.
Sentença com força de mandado.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:40
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 04:53
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:09
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:32
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:50
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:32
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 25/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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19/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Parnamirim/RN JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo 0804719-11.2023.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei intimação da Defensoria Pública da parte ré, via sistema, acerca do Termo de Audiência Id. 100777402.
Parnamirim/RN, 14 de julho de 2023 DAGMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA Servidora Cedida (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006) -
14/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:14
Decorrido prazo de Damiana em 11/07/2023.
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30/05/2023 20:52
Audiência de interrogatório realizada para 29/05/2023 08:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
30/05/2023 20:52
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 08:20, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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23/05/2023 08:06
Decorrido prazo de AMARO ANISIO DA COSTA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 05:29
Decorrido prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:56
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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09/05/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:18
Audiência de interrogatório designada para 29/05/2023 08:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
02/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:16
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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