TJRN - 0800474-16.2022.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:00
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo de ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 06:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 05:51
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 05:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800474-16.2022.8.20.5148 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTICA E LABORATORIO SANTA LUZIA LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCA LAUDECI DE SALES RODRIGUES SENTENÇA Apesar de devidamente intimado, o exequente não apresentou informações a respeito da existência de bens penhoráveis.
Nos termos do §4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95, o caso importa na extinção do feito.
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no §4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição.
PENDÊNCIAS/RN, 22 de março de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 00:27
Decorrido prazo de OTICA E LABORATORIO SANTA LUZIA LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:41
Juntada de diligência
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31/10/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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06/08/2024 04:14
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:00
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:00
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:00
Decorrido prazo de ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:23
Decorrido prazo de ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:23
Decorrido prazo de ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:20
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:20
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:55
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:55
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/09/2023 09:56
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/08/2023 11:38
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/05/2023 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2023 11:33
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:54
Decorrido prazo de ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:51
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:46
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 22/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 08:00
Conclusos para despacho
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11/10/2022 15:00
Decorrido prazo de ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:00
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:00
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 10/10/2022 23:59.
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21/09/2022 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 21:51
Julgado procedente o pedido
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08/09/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCA LAUDECI DE SALES RODRIGUES em 19/05/2022 23:59.
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04/05/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 10:11
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2022 08:47
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 14:07
Conclusos para despacho
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25/04/2022 14:04
Audiência conciliação cancelada para 23/05/2022 08:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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22/04/2022 11:45
Audiência conciliação designada para 23/05/2022 08:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
-
22/04/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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