TJRN - 0801178-22.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801178-22.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: ALDEIDE GOMES MONTEIRO Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Trata-se cumprimento provisório de decisão formulado por ALDEIDE GOMES MONTEIRO em desfavor do UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, para fins de levantamento de valores, tendo em vista o não cumprimento do título executivo judicial de ID nº 137159714.
No decorrer do processo foi proferida decisão indeferindo o levantamento do valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), depositados em juízo.
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento nº 0801179- 30.2025.8.20.0000.
Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos sob ID nº 141734287.
Réplica ID nº 145383298.
Decido.
Constata-se que foi interposto Agravo de Instrumento nº 0801179- 30.2025.8.20.0000 -, cujo pedido de suspensividade foi analisado e indeferido pelo Eg.
TJRN.
Entretanto, encontra-se pendente o julgamento de mérito. À vista disso, tratando-se de cumprimento de sentença relacionado a levantamento de quantia, determino: a) por cautela, suspenda-se a tramitação do feito enquanto se aguarda o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0801179- 30.2025.8.20.0000, evitando-se, assim, a liberação de quantia que ainda se encontra em discussão em sede de recurso. b) comunicado o julgamento do mérito pelo Eg.
TJRN, e certificado o trânsito daquela decisão, levante-se a suspensão, fazendo-se conclusão para urgências objetivando a deliberação sobre a matéria e encerramento do cumprimento provisório de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
18/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:07
Outras Decisões
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27/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:28
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 21:25
Conclusos para despacho
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19/11/2024 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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